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Título: Retroatividade e abolitio illicit na Lei de Improbidade: análise crítica ao voto do Ministro Alexandre de Moraes
Autor(es): Cunha, Maria Augusta Boff Ferreira da
Orientador(es): Sousa, Rodrigo Machado de
Palavras-chave: Direito administrativo sancionador.;Reforma da Lei de Improbidade Administrativa;Abolitio illicit;Retroatividade mais benéfica
Editor: IDP
Citação: CUNHA, Maria Augusta Boff Ferreira da. Retroatividade e abolitio illicit na Lei de Improbidade: análise crítica ao voto do Ministro Alexandre de Moraes. 2023. 45 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo analisar a possibilidade de aplicação do princípio da retroatividade mais benéfica nas ações de improbidade administrativa, considerando alterações legislativas implementadas pela Lei nº 14.230/2021, especialmente no que tange aos atos que tiveram seu caráter ímprobo extinto (abolitio illicit). O tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 843.989/PR (Repercussão Geral 1199), em que Min. relator Alexandre de Moraes entendeu pela impossibilidade de aplicação da retroatividade mais benéfica na esfera da improbidade administrativa por se tratar de princípio exclusivamente pertencente ao Direito Penal. Analisando fundamentos utilizados pelo relator, com base no posicionamento doutrinário acerca do tema, verifica-se que a decisão proferida priorizou a proteção da máquina pública em detrimento do indivíduo, réu da ação de improbidade, fragilizando a estrutura do sistema sancionatório.
Abstract:La presente investigación tiene como objetivo analizar la posibilidad de aplicar el principio de la retroactividad más beneficiosa en las acciones de inprobidad administrativa, considerando cambios legislativos implementados por la Ley N° de abolición ilícita). El tema fue analizado por el Supremo Tribunal Federal en el ARE 843.989/PR (Repercusión General 1199), en el cual Min. Relator Alexandre de Moraes entendió la imposibilidad de aplicar la retroactividad más beneficiosa en el ámbito de la improbidad administrativa por tratarse de un principio perteneciente exclusivamente al Derecho Penal. Analizando fundamentos esgrimidos por el ponente, con base en la posición doctrinaria sobre el tema, se desprende que la sentencia dictada priorizó la protección del aparato público en detrimento del particular, imputado de la acción de inmoralidad, debilitando la estructura del proceso sancionador. sistema.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4297
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