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dc.contributor.advisorFerreira, Rodrigo Fernandes de Moraes-
dc.contributor.authorMendes, Wallison Souza-
dc.date.accessioned2023-05-12T15:21:36Z-
dc.date.available2023-05-12T15:21:36Z-
dc.date.issued2017-
dc.date.submitted2023-
dc.identifier.citationMENDES, Wallison Souza. Desapropriação de imóvel que cumpre a função social e a possibilidade de relativização do regime de precatório por meio do juízo de ponderação. 2017. 35 f. Monografia (Graduação em Direito) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4336-
dc.description.abstractO presente artigo visa tratar da desapropriação da propriedade privada que cumpre a sua função social prevista no inciso XXIV do art. 5ª da Constituição Federal de 1988 e disciplinada no Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo como pressupostos a necessidade ou utilidade pública. Os referidos diplomas estabelecem que a indenização deve ser prévia e em dinheiro – depósito judicial, contudo pelo procedimento adotado na jurisprudência somente na hipótese de imissão provisória na posse que o valor inicialmente arbitrado será pago em dinheiro, devendo o remanescente obedecer a ordem cronológica dos precatórios. Questionou-se o regime de pagamento de precatório em razão do direito fundamental de propriedade intimamente ligado no princípio da função social. Analisaram-se o direito fundamental de propriedade fundada na função social da propriedade, o procedimento de desapropriação de imóvel que cumpre a função social, bem como fundamentos do regime de precatório e a possibilidade de mitigação adotando a técnica da ponderação.pt_BR
dc.description.abstractThis article aims to deal with the expropriation of private property that fulfills its social function provided for in item XXIV of art. 5 of the Federal Constitution of 1988 and disciplined in Decree-Law No. 3.365, of June 21, 1941, having as assumptions the need or public utility. The aforementioned regulations establish that the indemnity must be in advance and in cash - judicial deposit, however by the procedure adopted in jurisprudence only in the event of provisional immission in possession that the value initially arbitrated will be paid in cash, and the remainder must obey the 2chronological order of the court . It was questioned the system of payment of precatory because of the fundamental right of property closely linked in the principle of the social function. The fundamental property rights based on the social function of property, the property expropriation procedure that fulfills the social function, as well as fundamentals of the precatory regime and the possibility of mitigation were analyzed by adopting the technique of weighting.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasiliense de Direito Públicopt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDesapropriação Ordináriapt_BR
dc.subjectFunção Socialpt_BR
dc.subjectPrévia Indenizaçãopt_BR
dc.subjectJuízo de Ponderaçãopt_BR
dc.titleDesapropriação de imóvel que cumpre a função social e a possibilidade de relativização do regime de precatório por meio do juízo de ponderaçãopt_BR
dc.typeTese de bachareladopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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