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dc.contributor.advisorCarvalhal, Ana Paula-
dc.contributor.authorBontempo, Eduardo Henrique Silva-
dc.date.accessioned2023-07-05T00:36:34Z-
dc.date.available2023-07-05T00:36:34Z-
dc.date.issued2017-
dc.date.submitted2023-
dc.identifier.citationBONTEMPO, Eduardo Henrique Silva. A possibilidade de múltiplas heranças a partir do reconhecimento da multiparentalidade. 2023. 41 f. Artigo (Graduação em Direito) - Instituto Brasiliense de Direito Público/EDB, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4611-
dc.description.abstractO presente artigo tem a finalidade de analisar os impactos jurídicos referentes à possibilidade de haver a multiplicidade de heranças após a decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou as filiações bilógica e socioafetiva. Com essa decisão, reconheceu-se a pluralidade das famílias e, consequentemente, a possibilidade de haver a multiparentalidade. Tal instituto, oriundo da contemporaneidade, tem o seu pilar nas relações afetivas de um grupo familiar, pois a família não comporta um único conceito, mas sim é o entendimento das mudanças ocorridas na sociedade. Havendo a multiparentalidade, há a necessidade de estudar os seus impactos jurídicos, como aquele referente ao direito sucessório, qual seja, saber se é possível um filho ser herdeiro de múltiplas heranças. Em atenção ao que diz a doutrina, a legislação e a jurisprudência, conclui-se que, com a equiparação dos tipos de filiação legítima e adotiva pela Constituição Federal de 1988, e outros argumentos, que os filhos biológicos e socioafetivos devem ter os mesmo direitos reconhecidos. Desse modo, é possível que um filho, havido de uma família multiparental, possa sim receber tantas heranças quantos pais/mães tiver.pt_BR
dc.description.abstractThe present article has the purpose of analyzing the legal impacts related to the possibility of multiplicity of inheritances after the decision of the Federal Supreme Court that equated the biological and socio - affective affiliations. With this decision, it was recognized the plurality of families and, consequently, the possibility of multiparentality. This institute, born of contemporaneity, has its pillar in the affective relations of a family group, because the family does not have a single concept, but rather it is the understanding of the changes in society. If there is multiparentality, there is a need to study its legal impacts, such as that concerning inheritance law, that is, know if it is possible for a child to be the heir of multiple inheritances. In consideration of what the doctrine says, legislation and jurisprudence, it is concluded that, with the assimilation of the types of legitimate and adoptive affiliation by the Federal Constitution of 1988, and other arguments, biological and socio-affective children must have the same recognized rights. Thus, it is possible for a child from a multiparental family to receive as many inheritances as the number of parents he or she has.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasiliense de Direito Públicopt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectMultiparentalidadept_BR
dc.subjectFiliação biológicapt_BR
dc.subjectFiliação socioafetivapt_BR
dc.titleA possibilidade de múltiplas heranças a partir do reconhecimento da multiparentalidadept_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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