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Título: O direito ao nome de pessoa natural: Reflexos da Lei 14.382/2022
Autor(es): Aoki, Luiz Gustavo de Oliveira Santos
Orientador(es): Junquilho, Tainá Aguiar
Palavras-chave: Direito civil;Direito Registral;Pessoa Natural
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: AOKI, Luiz Gustavo de Oliveira Santos. O direito ao nome de pessoa natural: Reflexos da Lei 14.382/2022. 2023. 75 f. Dissertação (Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direito, Justiça e Desenvolvimento) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, São Paulo, 2023.
Resumo: Esta pesquisa visa analisar a mudança de paradigma do instituto jurídico da imutabilidade do nome, atualmente enfraquecido, dando à toda pessoa natural o direito a mudar de nome, de forma extrajudicial, sem maiores burocracias. O direito ao nome é um direito fundamental e personalíssimo, exposto inclusive na Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 18, que toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. Expõe ainda que a lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito. O nome da pessoa natural é o atributo da personalidade que identifica uma pessoa na sociedade e que reflete o direito à identidade pessoal. A imutabilidade do nome sempre foi o viés que regulou o ordenamento jurídico brasileiro, com raríssimas exceções, como a prevista na lei de proteção à vítimas e testemunhas, ao nome que expõe ao ridículo, ao casamento e divórcio. Isto para garantir que a pessoa portadora de um nome se identifique e seja reconhecida em sociedade. No entanto, com a entrada em vigor da Lei 14.382 de 2022, restou possível que qualquer pessoa, após atingida a maioridade, imotivadamente e a qualquer tempo, altere o seu prenome, extrajudicialmente, ou seja, independentemente de qualquer pronunciamento judicial, facilitando inclusive o constitucionalmente vedado anonimato. Não somente o prenome, mas o sobrenome passou a ter sua imutabilidade flexibilizada. Adotam-se como procedimentos técnicos a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental. Enquanto método, elege-se o hipotético-dedutivo, para testar a hipótese, a qual conclui-se comprovada, de que o direito ao nome é um direito de personalidade, cuja imutabilidade possui essência histórica, e a quebra deste paradigma traz prejuízos incontornáveis à segurança jurídica.
Abstract:This research aims to analyze the paradigm shift of the legal institute of the immutability of the name, currently weakened, giving every natural person the right to change their name, extrajudicially, without major bureaucracy. The right to a name is a fundamental and very personal right, even stated in the American Convention on Human Rights, in its article 18, that every person has the right to a first name and the names of his or her parents or one of them. It also states that the law must regulate how to ensure this right to all. The name of the natural person is the personality attribute that identifies a person in society and that reflects the right to personal identity. The immutability of the name has always been the bias that has governed the Brazilian legal system, with very rare exceptions, such as the one provided for in the law for the protection of victims and witnesses, to the name that exposes to ridicule, marriage and divorce. This is to ensure that the person bearing a name is identified and recognized in society. However, with the entry into force of Law 14.382 of 2022, it became possible for any person, after reaching the age of majority, without reason and at any time, to change their first name, extrajudicially, that is, regardless of any judicial pronouncement, even facilitating the constitutionally prohibited anonymity. Not only the first name, but the last name now has its immutability made more flexible. Bibliographic research and documentary research are adopted as technical procedures. As a method, the hypothetical deductive method is chosen to test the hypothesis, which is proven to be true, that the right to a name is a personality right, whose immutability has a historical essence, and breaking this paradigm brings unavoidable damage to the legal security.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4854
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