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Título: A Estabilização Da Tutela Antecipada Dos Artigos 303 E 304 Do Código De Processo Civil e a Segurança Jurídica
Autor(es): Cestari, Nathalia Ayres
Orientador(es): Cirne, Mariana Barbosa
Palavras-chave: Estabilidade processual;Tutela antecipada;Coisa julgada;Segurança jurídica
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: CESTARI, Nathalia Ayres. A Estabilização Da Tutela Antecipada Dos Artigos 303 E 304 Do Código De Processo Civil e a Segurança Jurídica. 2024. 49 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: A estabilidade está relacionada com a garantia de segurança jurídica. Este princípio é inerente ao Estado de Direito e traz maior solidez às relações interpessoais. A presente pesquisa se propõe a revisitar conceitos processuais referentes à estabilização da tutela antecipada. A estabilidade processual será aqui considerada gênero, em que a coisa julgada e a preclusão consistem em exemplos de suas espécies, dentre outras existentes. Este trabalho tem por escopo analisar a estabilização da tutela antecipada como espécie de estabilidade processual, ao buscar efetivar a segurança jurídica de decisões sumárias. A abordagem considerou o aspecto dinâmico trazido pelo CPC de 2015, no qual finalidade processual não significa, necessariamente, decisão de mérito, tendo como marco teórico o entendimento de Antônio do Passo Cabral de segurança jurídica como continuidade, e não como imutabilidade. A partir disso indaga-se: a estabilização da tutela antecipada dos artigos 303 e 304 do CPC gera estabilidade processual e pode extinguir o processo com segurança jurídica? A interpretação dada pelo STJ a estes artigos, entre 2015 e 2023, tem conseguido garantir a segurança jurídica destas decisões? Assim, contemplará os seguintes objetivos específicos: descrever a estabilidade processual como gênero da qual decorrem distintas espécies; comparar as espécies de estabilidades processuais previstas no CPC 2015; examinar a estabilização da tutela antecipada como espécie de estabilidade que pode colocar fim ao processo sem decisão de mérito. A análise partiu da metodologia dedutiva, qualitativa, a partir de revisão bibliográfica e busca jurisprudencial. A resposta encontrada compreende que a estabilização da tutela antecipada não produz coisa julgada, assim como não consiste em preclusão, pois o que se torna estável são os efeitos práticos da decisão, como não houve julgamento, não há reconhecimento de direito, consistindo a estabilização, neste caso, em uma forma de extinção do processo sem resolução de mérito.
Abstract:Stability is related to the guarantee of legal certainty. This principle is inherent to the rule of law and brings greater solidity to interpersonal relationships. This research proposes to revisit procedural concepts related to the stabilization of injunctive relief. Procedural stability will be considered here as a genre, in which res iudicata and preclusion consist of examples of their species, among other existing ones. The scope of this work is to analyze the stabilization of injunctive relief as a kind of procedural stability, in seeking to implement the legal certainty of summary decisions. The approach considered the dynamic aspect brought by the Code of Civil Procedure of 2015, in which procedural purpose does not necessarily mean a decision on the merits, having as a theoretical framework Antônio do Passo Cabral's understanding of legal certainty as continuity, and not as immutability. Based on this, the following question arises: does the stabilization of the preliminary injunction of articles 303 and 304 by the Code of Civil Procedure generate procedural stability and can it extinguish the process? Has the interpretation given by the STJ to these articles been able to guarantee the legal certainty of these decisions? Thus, it will contemplate the following specific objectives: to describe procedural stability as a genre from which different species derive; compare the types of procedural stability provided for in Code of Civil Procedure of 2015; examine the stabilization of the preliminary injunction as a kind of stability that can put an end to the process without a decision on the merits. The analysis departed from the deductive, qualitative methodology, based on a bibliographical review and jurisprudential search. The answer found understands that the stabilization of the preliminary injunction does not produce res iudicata, just as it does not consist of preclusion, because what becomes stable are the practical effects of the decision, as there was no judgment, there was no recognition of right, consisting of the stabilization, in this case, in a form of extinction of the process without resolution of merit.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4887
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