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Título: Uma perspectiva crítica sobre o termo sistema acusatório na doutrina nacional e internacional e nos julgamentos do STF em controle abstrato de constitucionalidade
Autor(es): Oliveira, Henrique Grão Velloso Damato
Orientador(es): Abade, Denise Neves
Palavras-chave: Sistema acusatório;Dicotomia;Superação;Reestruturação Processual Penal
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: OLIVEIRA, Henrique Grão Velloso Damato. Uma perspectiva crítica sobre o termo sistema acusatório na doutrina nacional e internacional e nos julgamentos do STF em controle abstrato de constitucionalidade. 2024. 93 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: O presente trabalho pretende realizar uma abordagem crítica do termo “sistema acusatório” e como a doutrina nacional e o Supremo Tribunal Federal vem utilizando esse conceito. No início do primeiro capítulo, após uma curta abordagem histórica, são apresentadas as dificuldades da doutrina nacional e internacional em alcançar um consenso na delimitação do termo. Em seguida, o trabalho toma um caminho desafiador, pois questiona a utilidade do emprego do termo “sistema acusatório” nos debates em torno de uma reestruturação do processo penal brasileiro – com a finalidade de atender aos anseios democráticos da sociedade brasileira pós Constituição de 1988. Nesse ínterim, são apresentados os posicionamentos de alguns juristas estrangeiros que também criticam o uso da dicotomia acusatório-inquisitório. Posteriormente, são identificados 8 (oito) “pontos de conflito” que ainda evocam o uso da dicotomia na doutrina e jurisprudência nacional. Ao final do primeiro capítulo, são arrolados outros termos menos conflitantes capazes de substituir o uso dos termos “sistema acusatório” e “sistema inquisitório”. A identificação e exposição dos “pontos de conflito”, juntamente com a substituição da dicotomia acusatório-inquisitório, são postos como um novo enfoque a ser dado nos debates sobre a necessária reestruturação do processo penal brasileiro. O segundo capítulo é o resultado de uma pesquisa feita no site do Supremo Tribunal Federal, na qual foram analisados os acórdãos prolatados em âmbito de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade nos quais o termo “sistema acusatório” apareceu. Ao total, foram analisadas 13 (treze) Ações Diretas de Inconstitucionalidade e 1 (uma) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A exposição dos julgados demonstra como o termo vem sendo usado para contestar a constitucionalidade de algumas leis que regulam a atuação dos diferentes profissionais jurídicos durante a persecução penal nos “pontos de conflito” expostos no Capítulo 01. Além disso, através da leitura de trechos dos acórdãos, é possível constatar o posicionamento dos Ministros do Supremo Tribunal sobre o alcance do termo sob escrutínio.
Abstract:This paper intends to carry out a critical approach to the term “accusatory system” and how national doctrine and the Federal Supreme Court have been using this concept. In the beginning of the first chapter, a short historical approach is presented, followed by the presentation of the difficulties faced by national and international doctrine in reaching a consensus on the limits of the concept. After that, the study takes a challenging path, as it questions the utility on the usage of the term “accusatory system” in debates surrounding a restructuring of the Brazilian criminal process – aiming to fulfill the democratic desires of Brazilian society post-1988 Constitution. In the meantime, the thoughts of some foreign jurists who also criticize the use of the accusatory-inquisitorial dichotomy are presented. Subsequently, 8 (eight) “conflict points”, which still evokes the usage of dichotomy in national doctrine and jurisprudence, are identified and presented. At the end of the first chapter, other less conflicting terms are listed as substitutes for the terms “accusatory system” and “inquisitorial system”. The identification and exposure of these “conflict points”, combine with the replacement of the accusatory-inquisitorial dichotomy, are presented as a new approach to be given in debates on restructuring the Brazilian criminal process. The second chapter shows the result of research made in the website of the Federal Supreme Court, in which the rullings that the term “accusatory system” appeared – in concentrated and abstract constitutionality control – were analyzed. In total, 14 (fourteen) constitutional actions were reviewed. The review disclousured how the terms have been used to challenge the constitutional compability of some laws that regulate the role from different legal professionals during criminal prosecution in the “conflict points” exposed in Chapter 01. Furthermore, by reading excerpts from the judgments, it is possible to understand the views of the Supreme Court Ministers about the term under lens.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4932
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