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Título: A ação rescisória e os padrões decisórios
Autor(es): Pinheiro, Igor Itapary
Orientador(es): Côrtes, Osmar Mendes Paixão
Palavras-chave: Ação rescisória;Civil law;Súmula 343 do STF;Aplicação temperada
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: PINHEIRO, Igor Itapary. A ação rescisória e os padrões decisórios. 2024. 258 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: A dissertação tem como objetivo compreender quais os parâmetros decisórios que, quando desrespeitados, autorizam o ajuizamento da ação rescisória, bem como quando tais padrões devem ser formados, considerado o momento em que aperfeiçoada a coisa julgada. O sistema jurídico nacional, embora influenciado pela tradição do civil law, convive com a força normativa dos pronunciamentos judiciais. Conquanto o Código de Processo Civil, em seu artigo 927, não tenha estabelecido um rol de precedentes vinculantes, o fato é que tais decisões amoldam-se, por expressa opção legislativa, ao que se denominou de padrões decisórios, a serem obrigatoriamente observados por juízes e tribunais. Há realmente uma nítida preocupação com a dispersão do conteúdo dos provimentos jurisdicionais. Diretrizes como coerência, uniformidade e estabilidade são vetores que vigorosamente devem ser perseguidos. Nesse sentido se alinha a ação rescisória ajuizada com base no artigo 966, § 5º, da lei processual civil, muito embora as suas hipóteses de cabimento se restrinjam especificamente aos padrões a que menciona, ficando amparada pela matriz geral do artigo 966, V, a manifesta violação a todos os demais padrões decisórios obrigatórios por aquele não abrangido. Mais além, propõe-se encontrar na leitura temperada da Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal um ponto de equilíbrio entre a retroação total dos padrões decisórios e a manutenção de coisas julgadas com eles incompatíveis.
Abstract:The dissertation aims to understand which decision-making parameters, when violated, authorize the filing of a rescissory lawsuit, as well as when such standards should be formed, considering the moment in which the res judicata is perfected. The national legal system, though influenced by the civil law tradition, coexists with the normative force of judicial pronouncements. Although the Code of civil Proceedings, in its article 927, has not established a list of binding precedents, the fact is that such decisions are shaped, by express legislative option, to what are called decision making standards, to be compulsorily observed by judges and courts. There is indeed a clear concern about the dispersion of the jurisdictional provision content. Guidelines such as coherence, uniformity and stability are vectors that must be vigorously pursued. In this sense, the rescissory lawsuit, filed based on article 966, § 5, of the civil proceedings law is aligned, even though its hypotheses of suitability are specifically restricted to the standards it mentions, being supported by the general matrix of article 966, V, the manifests violation of all other mandatory decision-making standards by that not covered. Furthermore, it is proposed to find in the tempered reading of Precedent nº 343 of the Federal Supreme Court a point of balance between the total retroaction of the decision-making standards and the maintenance of res judicata with them incompatible.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4941
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