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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4986
Título: | A transgeneridade e a justiça do trabalho: a construção do dano moral nas relações empregatícias às pessoas trans |
Autor(es): | Rodrigues, Vinicius da Silva |
Orientador(es): | Garcia, Luciana Silva |
Palavras-chave: | Transgeneridade;Dano moral;Justiça do Trabalho;Identidade de gênero |
Data de submissão: | 2023 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | RODRIGUES, Vinicius da Silva. A transgeneridade e a justiça do trabalho: a construção do dano moral nas relações empregatícias às pessoas trans. 2023. 282 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico Em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023. |
Resumo: | O objetivo da dissertação, perante uma pesquisa exploratória dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho brasileiro, é analisar como a Justiça do Trabalho discute a violência laboral em face das pessoas trans, e qual o posicionamento quanto aos danos imateriais suportados. Para alcançar o objetivo deste, analisa-se o contexto social de resistência e ofensivas em face da identidade de gênero, a partir dos dados da REDETRANS e ANTRA, de modo a esquadrinhar que os atos preconceituosos e discriminatórios, além de serem fatores impeditivos na inserção ao trabalho formal, transpassam para o meio laboral e motivam a marginalização das pessoas trans. O levantamento teórico consiste no acervo de normas e princípios internacionais, nacionais e infraconstitucionais sobre a não discriminação à identidade de gênero, que se aplicam no direito do trabalho, assim como a revisão da bibliografia sobre danos morais. Com esse aporte, identificar os critérios objetivos considerados no exame da causa que envolve a identidade de gênero, considerando como critérios subjetivos de definição ou de racionalidade para a construção do dano moral decorrente da violência laboral contra a pessoa trans. De modo geral, os resultados da pesquisa demonstraram que a autonomia da identidade de gênero não foi considerada pelo(a) julgador(a), pois 40% (34 julgados) construíram seus fundamentos em discriminação contra a opção/identidade/orientação sexual, à honra, à integridade psíquica, à imagem, enquanto 36,5% (31) sob a ótica da identidade de gênero e 23,5% (20) sequer consideraram qualquer ofensa imaterial contra a pessoa trans. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4986 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional |
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