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Título: Os incentivos fiscais federais como ferramenta para mitigação dos efeitos da robotização nas montadoras de veículo
Autor(es): Elias, Marcelo de Oliveira
Orientador(es): Correia Neto, Celso de Barros
Palavras-chave: Indústria automobilística;Combate às desigualdades regionais;Incentivos fiscais;Robotização
Editor: IDP
Citação: ELIAS, Marcelo de Oliveira. Os incentivos fiscais federais como ferramenta para mitigação dos efeitos da robotização nas montadoras de veículo. 2024. 167 f. Dissertação (Doutorado em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: As montadoras de veículos foram atraídas para as regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, no final da década de 1990, por incentivos fiscais federais criados pelas Leis nos 9.440/97 e 9.826/99, que têm como objetivo principal a redução das desigualdades regionais, com a instalação de novas indústrias e, desse modo, propiciar a geração de empregos locais – sejam diretos ou indiretos - com o adensamento das cadeias produtivas. Entretanto, os recentes aprimoramentos das tecnologias relacionadas à robotização trazem desafios à manutenção dos empregos nestas montadoras de veículos, pois o uso do robô não gera cobrança de contribuições previdenciárias, contribuição ao fundo de garantia por tempo de serviço ou recolhimento, na fonte, de imposto sobre a renda. Seja pela melhora na produtividade ou pela análise do custo benefício para as montadoras de veículos, a robotização ameaça empregos gerados por tais incentivos fiscais. Eis que, por conseguinte, a presente tese examina se esses incentivos ainda cumprem os objetivos para os quais foram originariamente havidos; ou, do contrário, se devem ser alterados e/ou revogados. Para tanto, analisamos as desigualdades que justificam a concessão dos incentivos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste vis-à-vis ao negócio das montadoras, que trazem para o mercado interno novas tecnologias, que demandam uma mão de obra cada vez mais qualificada para operá-las. O treinamento dos trabalhadores, nesse cenário, torna-se crucial para que enfrentem esses novos desafios, não somente para que mantenham seus empregos nas montadoras de veículos, mas para que possam também vislumbrar outros, preferencialmente, nas regiões em que vivem. A partir da análise das leis supramencionadas, bem como das modalidades dos incentivos fiscais, verificamos a possibilidade de que os recursos para o treinamento em novas tecnologias podem ser aqueles advindos do incentivo fiscal de que trata a Lei nº 9.440/97, após passar por alterações, na medida em que tal normativa não contempla, em seu texto, a obrigatoriedade do treinamento. Ressalta-se que, após comparação, constatou-se que a Lei nº 9.440/97 é mais vantajosa que a Lei nº 9.826/99 e, por conseguinte, sua fruição deveria ser estendida às demais montadoras das regiões aqui tratadas para que se respeite o princípio da isonomia tributária e o princípio da igualdade. Nessa esteira, o Plano Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, inspirado nas regras do Fundo de Desenvolvimento Europeu – FEDER e no Fundo de Coesão, tem o condão de exercer um importante papel de coordenação tanto no que tange à concessão ou ao acompanhamento dos incentivos. E, por fim, deve haver um minucioso planejamento de ações entre a União, os Estados e Municípios para que tal ocorra, na medida em que o desenvolvimento regional abrange a todos esses entes.
Abstract:Vehicle manufacturers were attracted to the Northern, Northeastern, and Central-West regions of Brazil in the late 1990s due to federal tax incentives created by Laws No. 9,440/97 and 9,826/99. These laws aimed primarily at reducing regional inequalities through the establishment of new industries, which have the power to generate local employment – both direct and indirect – by densifying the production chains. However, recent advancements in robotization technologies have posed challenges to maintaining jobs in vehicle manufacturing, as robot use does not incur payroll taxes, contributions to the severance pay fund, or income tax withholding. Both due to improved productivity and cost-effectiveness for vehicle manufacturers, robotization threatens jobs created by the aforementioned tax incentives. Consequently, this thesis examines whether such incentives still fulfill the objectives for which they were originally intended, or if they need to be altered or revoked. In doing so, we analyze the inequalities that justify granting incentives to the North, Northeast, and Central-West regions vis-à-vis the business of vehicle manufacturers, who bring new technologies to the domestic market, demanding increasingly skilled labor to operate them. In this scenario, worker training becomes crucial to face these new challenges, not only to maintain their jobs in vehicle manufacturing but also in other sectors in their regions. From the analysis of the aforementioned laws and the modalities of tax incentives, we explore the possibility that resources for training in new technologies could come from the tax incentive under Law No. 9,440/97, after undergoing amendments, since it does not currently mandate training in its text. It is emphasized that, as Law No. 9,440/97 is found more advantageous, its enjoyment should be extended to other manufacturers in the regions discussed here, in order to respect the principles of tax equity and equality. In this regard, the National Plan for Regional Development – PNDR, inspired by the rules of the European Development Fund – ERDF and the Cohesion Fund, has the potential to play an important role in coordinating both the granting and monitoring of incentives. There should be a meticulous planning of actions between the Union, States, and Municipalities for this to occur, as regional development is inherent to all.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4995
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