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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5015
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Abade, Denise Neves | - |
dc.contributor.author | Taveira, Ângela Montenegro | - |
dc.date.accessioned | 2024-06-11T16:42:51Z | - |
dc.date.available | 2024-06-11T16:42:51Z | - |
dc.date.issued | 2024 | - |
dc.identifier.citation | ABADE, Denise Neves. O acordo de não persecução penal para crimes militares impróprios e por equiparação: aspectos legais e constitucionais. 2024. 154 f. Dissertação (Especialização em Direito Constitucional) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2024. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5015 | - |
dc.description.abstract | Esse trabalho de pesquisa versa sobre o acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal e sua aplicação para crimes impropriamente militares e militares por equiparação, no âmbito da Justiça Militar da União. O problema da pesquisa pode ser resumido na seguinte pergunta: sob que circunstâncias um delito de natureza militar, cometido em tempo de paz, pode ser objeto de acordo de não persecução penal? A hipótese é a legitimidade do Ministério Público Militar para celebrar acordos penais sempre que essa opção for necessária e suficiente na reprovação e prevenção da infração penal militar que não apresente ofensa grave e direta à hierarquia e à disciplina, princípios norteadores das Forças Armadas. A pesquisa empírica coletou dados quantitativos e qualitativos sobre ANPPs homologados perante a Justiça Militar da União, no período de 2020 a 2023. Os resultados obtidos demonstram uma baixa adesão ao instituto no âmbito da Justiça Militar da União, e a pesquisa demonstra que o entendimento consolidado no verbete da Súmula n° 18/STM contribui para o alto índice de rejeição. Apresentamos o estudo de caso conhecido como “operação química”, em que foram celebrados acordos penais militares considerados eficazes, com cláusulas de apuração da conduta na esfera disciplinar, para garantir a manutenção da hierarquia e da disciplina. Concluímos que a aplicação do ANPP deve ser sempre considerada, em face do princípio constitucional da igualdade. O método de análise adotado foi o hipotético dedutivo, a partir da revisão de literatura, análise documental, análise de caso, pesquisa empírica e análise de dados estatísticos coletados do E-proc Nacional, conferidos com os registros fornecidos pelas Procuradorias de Justiça Militar sobre os acordos celebrados e homologados pela Justiça Militar de primeira instância em todo o país. O resultado da pesquisa confirmou a eficácia, a legalidade e a constitucionalidade dos acordos de não persecução penal aplicados para crimes impropriamente militares e militares por equiparação, dentro dos critérios estabelecidos nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior do Ministério Público Militar. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Penal | pt_BR |
dc.subject | Crime | pt_BR |
dc.subject | Militar | pt_BR |
dc.title | O acordo de não persecução penal para crimes militares impróprios e por equiparação: aspectos legais e constitucionais | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento - Brasília |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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