Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5318
Título: Centralização de compras públicas: as regulamentações à nova lei de licitações e contratos administrativos pelas capitais da região norte
Autor(es): Miró, Mariana Pucci
Orientador(es): Resende, Caio Cordeiro de
Palavras-chave: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;Regulamentação;Centralização de Compras
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: MIRÓ, Mariana Pucci. Centralização de compras públicas: as regulamentações à nova lei de licitações e contratos administrativos pelas capitais da região norte. 232 f. 2025. Dissertação (Mestrado Profissional em Administração Pública).— Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2024.
Resumo: Com o advento da Lei n. 14.133/2021, que determina a instituição de instrumentos que permitam “a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços” (art. 19, inciso I) assim como a instituição de “centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades desta Lei” (art. 181, caput), vislumbrou-se o seguinte problema de pesquisa: as capitais da Região Norte do País já regulamentaram a NLLC e instituíram suas centrais de compras conforme art. 181 da Lei Federal n. 14.133/2021? Através de pesquisa exploratória e descritiva, com busca de publicações realizadas pelos entes pesquisados sobre o assunto no período de transição previsto na lei (01/04/2021 a 30/12/2023), iniciou-se a análise documental, textual e empírica (pesquisa qualitativa) dos atos administrativos publicados, relevantes ao estudo. Ainda em 2021, Palmas/TO, Manaus/AM, Belém/PA, Macapá/AP e Porto Velho/RO publicaram atos que mencionavam a NLLC, com Palmas/TO, Belém/PA e Macapá/AP iniciando sua aplicação. Em 2022, embora algumas capitais já aplicassem a NLLC, não foram publicados regulamentos, que ocorreu apenas em 2023. Antes da prorrogação da transição, apenas Rio Branco/AC, Manaus/AM e Porto Velho/RO publicaram regulamentações dentro do prazo inicialmente previsto de dois anos. Com a prorrogação, as demais capitais regulamentaram dentro do prazo de transição. O inciso I do art. 19 da NLLC foi parcialmente cumprido por todos as capitais pesquisadas. Não foram localizados atos administrativos que instituíssem centrais de compras com base na NLLC. Contudo, constatou-se que todas as capitais possuem órgãos ou unidades administrativas que centralizam parcialmente seus procedimentos.
Abstract:With the advent of Federal Law No. 14,133/2021, which mandates the establishment of instruments to enable "the centralization of acquisition and contracting procedures for goods and services" (art. 19, I) and the creation of "purchase centers aimed at facilitating large-scale procurement to serve various agencies and entities under their jurisdiction and to achieve the objectives of this Law" (art. 181, head), the following research question arose: Have the capitals of Brazil's Northern Region regulated the NLLC and established their purchasing centers in accordance with art. 181 of Federal Law No. 14,133/2021? Through exploratory and descriptive research, which involved seeking publications from the entities regarding this subject during the transition period stipulated by the law (04/01/2021 to 12/30/2023), a documentary, textual, and empirical analysis (qualitative research) of relevant publications was conducted. In 2021, Palmas, Manaus, Belém, Macapá, and Porto Velho published acts citing the NLLC, with Palmas, Belém, and Macapá initiating its implementation. In 2022, while some capitals were already applying the NLLC, regulations were not published until 2023. Prior to the extension of the transition period, only Rio Branco, Manaus, and Porto Velho published regulations within the initial two-year timeframe. Following the extension, the remaining capitals complied with the transition period. Subsection I of art. 19 of the NLLC was partially fulfilled by all the capitals examined. However, no administrative acts establishing purchasing centers based on the NLLC were identified. It was observed that all capitals have bodies or administrative units that partially centralize their procedures.
Descrição: Dissertação apresentada como requisito final para obtenção do título de Mestre junto ao Mestrado Profissional em Administração Pública, no âmbito do Programa de Pós-graduação em Administração Pública, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5318
Aparece nas coleções:Mestrado Profissional em Administração Pública

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Dissertacao_MARIANA PUCCI MIRÓ_mestrado_ADM PUB_2024.pdf2.99 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.