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Título: A arrecadação direta das contribuições devidas ao SESI e ao SENAI: as vantagens ao alcance da função social do tributo
Autor(es): Pantoja, Christiane Rodrigues
Orientador(es): Fernandes, Tarsila Ribeiro Marques
Palavras-chave: Arrecadação direta;Função social do tributo;Progresso econômico e social - Brasil;Direitos sociais
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: PANTOJA, Christiane Rodrigues. A arrecadação direta das contribuições devidas ao SESI e ao SENAI: as vantagens ao alcance da função social do tributo. 146 f. 2025. Dissertação (Mestrado profissional em Direito).— Instituto Brasileiro de Enisno, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2024.
Resumo: O Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) são as únicas entidades privadas no Brasil que, há décadas, realizam diretamente, sem a intermediação da Receita Federal do Brasil (RFB), a fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos. Essa arrecadação direta das contribuições que lhes são devidas está relacionada à eficiência no cumprimento de suas funções sociais, bem como à realização dos objetivos constitucionais de justiça social e desenvolvimento econômico. Isso porque, quando as contribuições são recolhidas diretamente pelas entidades, a empresa contribuinte é obrigada a aplicar 3,5% do valor do tributo em ações voltadas aos seus empregados e pertinentes aos fins institucionais do SESI e do SENAI, todos relacionados à concretização dos direitos sociais previstos na Constituição da República. Por outro lado, na arrecadação indireta, realizada pela RFB, os mesmos 3,5% são creditados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), sem qualquer relação com os objetivos das entidades. O Superior Tribunal de Justiça, todavia, ao julgar o EREsp 1.575.933, entendeu que com o advento da Lei nº 11.457/2007 caberia tão somente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) proceder às atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros, julgando, portanto, ilegal a arrecadação direta como efeito colateral de uma norma que sequer tratou do assunto, com deletérias consequências econômicas e sociais. O presente estudo, portanto, tem como objetivo reconhecer a recepção pela Constituição de 1988 (CF/1988) dos decretos autorizativos da sistemática da arrecadação direta do SESI e do SENAI, bem como suas vantagens ao alcance da função social do tributo. Tem-se como metodologia, uma pesquisa qualitativa, de cunho descritivo, envolvendo a pesquisa documental, por meio da análise de documentos, ou seja, legislações e jurisprudência, bem como a realização de pesquisa bibliográfica. Os registros serão relacionados, compondo uma triangulação de fontes de dados, a fim de cruzá-los para a interpretação, fundamentando a pesquisa. Como resultado, tem-se a comprovação da hipótese, já que a arrecadação direta é uma política tributária adequada ao cumprimento dos objetivos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 porque, ao financiar programas in company de qualificação profissional, saúde, bem-estar social e inovação tecnológica, contribui para o desenvolvimento humano, a inclusão social, a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e a competitividade da indústria nacional. Em última instância, ela ajuda a reduzir desigualdades sociais, promovendo o progresso econômico e social no Brasil.
Abstract:The Social Service of Industry (SESI) and the National Service for Industrial Training (SENAI) are the only private entities in Brazil that, for decades, have directly carried out inspection, collection and collection of taxes, without the intermediation of the Brazilian Federal Revenue Service (RFB). This direct collection of the contributions due to them is related to the efficiency in fulfilling their social functions, as well as to the achievement of the constitutional objectives of social justice and economic development. This is because, when the contributions are collected directly by the entities, the contributing company is required to apply 3.5% of the tax amount to actions aimed at its employees and pertinent to the institutional purposes of SESI and SENAI, all related to the realization of social rights provided for in the Constitution of the Republic. On the other hand, in the indirect collection, carried out by the RFB, the same 3.5% is credited to the Special Fund for Development and Improvement of Inspection Activities (FUNDAF), without any relation to the objectives of the entities. However, the Superior Court of Justice, when judging EREsp 1,575,933, understood that with the advent of Law No. 11,457/2007, it would be up to the Brazilian Federal Revenue Service (SRFB) alone to carry out the activities of inspection, collection and charging of contributions from third parties, thus deeming illegal the direct collection as a side effect of a law that did not even address the subject, with deleterious economic and social consequences. Therefore, the present study aims to recognize the reception by the 1988 Constitution (CF/1988) of the decrees authorizing the direct collection system of SESI and SENAI, as well as their advantages in achieving the social function of the tax. The methodology used is a qualitative, descriptive research, involving documentary research, through the analysis of documents, that is, legislation and case law, as well as the performance of bibliographic research. The records will be related, forming a triangulation of data sources, in order to cross-reference them for interpretation, supporting the research. As a result, the hypothesis is proven, since direct collection is a tax policy that is appropriate for fulfilling the fundamental objectives established in the Federal Constitution of 1988 because, by financing in-company programs for professional qualification, health, social welfare and technological innovation, it contributes to human development, social inclusion, improvement of workers' living conditions and the competitiveness of the national industry. Ultimately, it helps to reduce social inequalities, promoting economic and social progress in Brazil.
Descrição: Dissertação apresentada à Banca Examinadora do Programa de Pós-Graduação profissional stricto sensu em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, como requisito parcial para a obtenção do título de MESTRE em Direito, sob a orientação da Profa. Dra. Tarsila Ribeiro Marques Fernandes.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5359
Aparece nas coleções:Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento - Brasília

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