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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5360
Título: | Registros de propriedade imóvel no Brasil como tecnologia jurídica: dogmática da decisão registral e a aplicação do ordenamento jurídico por parte do registrador de imóveis – “Como decido”, no contexto da extrajudicialização |
Autor(es): | Pereira, Gustavo Faria |
Orientador(es): | Freitas Filho, Roberto |
Palavras-chave: | Decisão registral;Aplicação do ordenamento jurídico;Desjudicialização;Responsabilidade dos notários e registradores |
Data de submissão: | 2024 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | PEREIRA, Gustavo Faria. Registros de propriedade imóvel no Brasil como tecnologia jurídica: dogmática da decisão registral e a aplicação do ordenamento jurídico por parte do registrador de imóveis – “Como decido”, no contexto da extrajudicialização. 161 f. 2025. Tese (Doutorado em Direito Constitucional).— Instituto Brasileiro de Enisno, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2024. |
Resumo: | O processo de aplicação do ordenamento jurídico se assemelha a uma tecnologia, cujos pressupostos dogmáticos não são questionáveis a priori, segundo doutrina de Tércio Sampaio (Ciência do Direito). Na academia já houve diversos trabalhos envolvendo a decisão judicial e a aplicação do direito. No entanto, numa era de desjudicialização (ou extrajudicialização) falta problematizar o arcabouço teórico da decisão registral, uma vez que com a (des)extrajudicialização o oficial de registrador de imóveis agora é instado a decidir ou dizer o direito. Evidentemente, os limites decisórios não se assemelham aos dos juízes.
Soma-se isso ao estatuto de responsabilidade dos notários e registradores, o qual é diferente ao dos magistrados, o que pode criar problemas de ordem disciplinar e de responsabilidade civil. Não é difícil imaginar que algum espasmo de “ativismo registral” pode ensejar uma pena de perda de delegação, nos termos da Lei nº 8.935/94.
A situação ainda se agrava na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro – ao contrário de ordenamentos jurídicos como o de Portugal, o da Espanha e o da Alemanha – não possui um Código Registral Imobiliário e/ou Notarial, veiculado por Lei Ordinária. A solução intermediária foi implementada pelas Consolidações Normativas/Códigos de Normas das Corregedorias de Justiça Estaduais, e a Consolidação Nacional de Normas do Extrajudicial, publicada em 2023 pela Corregedoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça. Considerando que a Competência Legislativa para Notas e Registros é União, o Poder Judiciário ocupou o vácuo de poder que o Congresso Nacional deixou ao não exercer seu poder-dever de legislar. E considerando mais, que os Códigos de Normas geralmente se baseiam em decisões, seria até razoável questionar se o direito registral é, de fato, um direito não escrito.
A presente tese ainda propõe soluções de lege ferenda, com o objetivo de fortalecer o sistema registral e fornecer subsídios para o profissional de registro de imóveis, profissional este que cada vez mais se evidencia como um agente decisório no intuito de dirimir problemas jurídicos no caso concreto. |
Abstract: | The process of applying the legal system or adjudication resembles a technology, in which the dogmatic assumptions are not questionable a priori, according to Tércio Sampaio (Science of Law). At Law University, there have already been several works involving judicial decision-making and the application of the law. However, in an era of de-judicialization (or extra-judicialization), there is a need to problematize the theoretical framework of the registry decision, since with de/extra-judicialization the real estate registry officer is now urged to decide or say the law. Of course, the decision-making limits are not similar to those of judges. Added to this is the liability status of notaries and public registrars, which is different to that of judges, which can create problems of a disciplinary nature and civil torts. It's not hard to imagine that any spasm of “registry activism” could lead to a penalty of loss of delegation, under the terms of Law 8.935/94. The situation is further aggravated by the fact that the Brazilian legal system, unlike the legal systems of Portugal, Spain and Germany, does not have a Real Estate and/or Notary Code, which is regulated by ordinary law. The intermediate solution was provided by the Normative Consolidations/Codes of Norms of the State Courts and the National Consolidation of Extrajudicial Norms, published in 2023 by the General Office of the National Council of Justice. Considering that the Legislative attrution involving Bills or legislative proposals for Notaries and Registries acts belongs to the Union, the Judiciary has filled the power vacuum that the National Congress left by failing to carry out its duty to legislate. Considering that the Codes of Regulations are often based on judicial decisions, it would even be reasonable to question whether registry law is, in fact, unwritten law. This thesis also proposes lege ferenda solutions, with the aim of strengthening the registry system and providing subsidies for the real estate registry professional, who is increasingly becoming a decision-making agent in order to resolve legal problems. |
Descrição: | Tese apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Direito como requisito parcial para a obtenção do grau de Doutor em Direito Constitucional – linha de pesquisa: Direitos Fundamentais. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5360 |
Aparece nas coleções: | Doutorado Acadêmico em Direito Constitucional |
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