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Título: A não recepção da emendatio libelli no sistema processual penal acusatório consagrado pelo art. 3º-a, do CPP
Autor(es): Zeidan, Ana Clara Ferreira
Orientador(es): Ribeiro, Bruno André Silva
Palavras-chave: Processo penal;Sistema acusatório;Emendatio libelli;Sistema Processual Penal Brasileiro
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: ZEIDAN, Ana Clara Ferreira. A não recepção da emendatio libelli no sistema processual penal acusatório consagrado pelo Art. 3º-a, do CPP. 2024. 51 f. Monografia (Graduação em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2024.
Resumo: Este trabalho aborda a aplicabilidade da emendatio libelli no viés do sistema acusatório. O instituto é previsto no art. 383, do CPP, e confere ao juiz a possibilidade de alterar, no momento da sentença, a capitulação jurídica contida na inicial acusatória, sem a necessidade de aditamento da denúncia pelo órgão acusador, ou, ainda, a manifestação da defesa para o exercício do contraditório. Através da revisão de literatura, apresentou-se os sistemas processuais penais até então vigentes e os seus impactos no Processo Penal brasileiro. Após, o artigo procede com um recorte temporal das decisões dos Tribunais Superiores que discutem a emendatio libelli. Utilizou-se o marco temporal da reforma apresentada pela Lei 11.719/08, para a primeira parte da análise e a vigência do Pacote Anticrime para a segunda. O objetivo buscou compreender o impacto do art. 3º-A, do CPP, nas respectivas decisões em destaque. À vista disso, constatou-se que não apenas o instituto continua sendo regularmente aplicado, como ainda é utilizado as mesmas fundamentações anteriores à Lei 13.964/19, sem qualquer menção ao art. 3º-A, tampouco ao sistema acusatório. Em conclusão, o artigo aborda a não recepção do art. 383 pelo art. 3º-A, tendo em vista violar o corolário do sistema acusatório (a separação de funções e o contraditório).
Abstract:This paper addresses the applicability of emendatio libelli from the perspective of the accusatory system. The institute is provided for in Article 383 of the Brazilian Code of Criminal Procedure (CPP), granting the judge the possibility to alter, at the moment of sentencing, the legal classification contained in the accusatory pleading, without the need for amendment of the indictment by the accusing body, or even the defense's manifestation for the exercise of adversarial proceedings. Through a literature review, the paper presents the criminal procedural systems in force up to that point and their impacts on Brazilian Criminal Procedure. Afterwards, the article proceeds with a temporal analysis of decisions from higher courts discussing emendatio libelli. The time limit trick used is the reform presented by Law 11.719/08 for the first part of the analysis and the effectiveness of the Anticrime Package for the second. The objective sought to understand the impact of Article 3-A of the CPP on the respective highlighted decisions. It was found that not only is the institute still regularly applied, but the same justifications as before Law 13.964/19 are also used, without any mention of Article 3-A or the accusatory system. In conclusion, the article discusses the non-reception of Article 383 in face of Article 3-A, considering it violates the cornerstone of the accusatory system (the separation of functions and adversarial proceedings).
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5423
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