Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5465
Título: Sociedade aberta de intérpretes da Constituição e o risco de enfraquecimento da jurisdição constitucional
Autor(es): Ronchi, Renzzo Giaccomo
Orientador(es): Roberto, Freitas Filho
Val, Marcelo Ribeiro do
Palavras-chave: hermenêutica constitucional;Supremo Tribunal Federal;audiência pública;teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição;Peter Häberle
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: RONCHI, Renzzo Giaccomo. Sociedade aberta de intérpretes da Constituição e o risco de enfraquecimento da jurisdição constitucional. 2025. 332 f. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2025.
Resumo: Esta tese investiga a aplicação prática da teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, de Peter Haberle, na jurisdição constitucional brasileira, com foco nas audiências públicas conduzidas pelo ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF). Partindo-se de uma análise crítica entre o ideal normativo haberliano e a realidade sociológica dos processos decisórios, o estudo revela tensões entre a abertura procedimental proposta por Haberle e os riscos de fragmentação do sentido da Constituição em contextos marcados por estratégias políticas e assimetria de poder. O propósito central da pesquisa foi avaliar em que medida a proposta de Haberle, originalmente concebida para ampliar a participação democrática na interpretação constitucional, resiste aos desafios impostos por uma sociedade fragmentada politicamente e por instituições judiciais expostas a pressões estratégicas. Metodologicamente, a investigação combinou três eixos: (i) análise teórica, baseada em revisão bibliográfica crítica das obras de Peter Haberle, Karl Popper e Jurgen Habermas, com ênfase nas convergências e dissonâncias entre seus projetos de sociedade aberta; (ii) pesquisa empírica, mediante exame qualitativo de três audiências públicas presididas por Barroso, utilizando protocolos de análise de conteúdo para mapear discursos, estratégias argumentativas e dinâmicas de poder, com ampliação, por amostragem, de outras audiências públicas; e (iii) estudo comparativo entre o modelo brasileiro de participação social no STF e o formalismo restritivo da Corte Constitucional italiana, analisando impactos na credibilidade institucional e na segurança jurídica. Adicionalmente, realizou-se uma tentativa (embora inconclusiva) de traçar o perfil político de Barroso, cruzando sua atuação judicial com posicionamentos acadêmicos e alinhamentos ideológicos. Os resultados elucidam que, embora as audiências públicas tenham ampliado a pluralidade de vozes no STF — alinhando-se ao ideal haberliano —, sua implementação degenerou em arenas adversariais, em que grupos religiosos, neoliberais e populistas instrumentalizaram o espaço deliberativo para promover agendas setoriais. A comparação com a Corte Italiana evidenciou que restrições procedimentais — como critérios rigorosos para a participação de amici curiae e a limitação da exposição pública — podem mitigar riscos de politização, preservando a autoridade técnica do Judiciário. No plano teórico, a confrontação entre Haberle, Popper e Habermas permitiu avançar duas críticas centrais à teoria da sociedade aberta de intérpretes: sua subestimação dos riscos de manipulação em sociedades complexas, em que redes sociais e algoritmos distorcem a esfera pública; e sua dificuldade prática em contextos de fragilidade institucional, nos quais a abertura excessiva fragiliza a dogmática jurídica, sem garantir qualidade deliberativa, além de estimular a práticado realismo jurídico. Se Popper alertou para a necessidade de controles institucionais contra utopias, Habermas destacou o papel da jurisdição constitucional como guardiã de procedimentos deliberativos racionais, não como substituta da esfera pública informal e muito menos das suas escolhas sociais e morais. Conclui-se que a teoria haberliana, embora revolucionária ao desafiar o elitismo hermenêutico, carece de mecanismos para conter a colonização do processo constitucional por interesses estratégicos. Como alternativa, propõese um modelo híbrido: adoção de critérios popperianos de engenharia parcelar, limitando audiências públicas e amici curiae a casos de complexidade cognitiva e mediante observância de protocolos rigorosos que preservem a isenção de quem participa do processo constitucional; e realinhamento à democracia procedimental habermasiana, em que o STF atue como garantidor de fluxos comunicativos racionais, sem usurpar funções legislativas. A tese sustenta que, em cenários de crise democrática, a jurisdição constitucional deve equilibrar abertura e autoridade, sob pena de converter-se em instrumento de realismo, contradizendo o humanismo que inspirou Haberle.
Abstract:This thesis investigates the practical application of Peter Haberle's theory of the open society of constitutional interpreters within Brazilian constitutional jurisdiction, focusing on the public hearings conducted by Justice Luís Roberto Barroso at the Supreme Federal Court (STF). By critically analyzing the gap between Haberle's normative ideal and the sociological reality of decision-making processes, the study reveals tensions between the procedural openness proposed by Haberle and the risks of fragmenting the Constitution's meaning in contexts marked by political strategies and power asymmetries. The central aim of the research was to assess the extent to which Haberle's proposal — originally designed to expand democratic participation in constitutional interpretation — withstands the challenges posed by a politically fragmented society and judicial institutions exposed to strategic pressures. Methodologically, the investigation combined three axes: (i) theoretical analysis, based on a critical literature review of works by Peter Haberle, Karl Popper, and Jurgen Habermas, emphasizing convergences and dissonances between their visions of an open society; (ii) empirical research through qualitative examination of three public hearings presided over by Barroso, using content analysis protocols to map discourses, argumentative strategies, and power dynamics, with expansion, by sampling, of other public hearings; and (iii) a comparative study between Brazil’s model of social participation in the STF and the restrictive formalism of the Italian Constitutional Court, analyzing impacts on institutional credibility and legal certainty. Additionally, an attempt (though inconclusive) was made to outline Barroso’s political profile by cross-referencing his judicial actions with academic positions and ideological alignments. The results demonstrate that while public hearings expanded plurality of voices in the STF — aligning with Häberle’s ideal — their implementation devolved into adversarial arenas where religious, neoliberal, and populist groups instrumentalized deliberative spaces to promote sectoral agendas. The comparison with the Italian Court revealed that procedural restrictions — such as strict criteria for amici curiae participation and limits on public exposure — could mitigate politicization risks while preserving the judiciary’s technical authority. Theoretically, confronting Haberle, Popper, and Habermas advanced two central critiques of the open society of interpreters theory: its underestimation of manipulation risks in complex societies, where social networks and algorithms distort the public sphere; and its practical limitations in contexts of institutional fragility, where excessive openness weakens legal dogmatics without ensuring deliberative quality, while fostering legal realism. While Popper warned of the need for institutional controls against utopianism, Habermas emphasized constitutional jurisdiction’srole as a guardian of rational deliberative procedures, not as a substitute for informal public spheres or their social and moral choices. The thesis concludes that Haberle’s theory, though revolutionary in challenging hermeneutic elitism, lacks mechanisms to curb the colonization of constitutional processes by strategic interests. As an alternative, a hybrid model is proposed: adopting Popperian criteria of “piecemeal engineering”, limiting public hearings and amici curiae to cases of cognitive complexity under strict protocols preserving participant impartiality; and realigning with Habermasian procedural democracy, where the STF acts as a guarantor of rational communicative flows without usurping legislative functions. The thesis argues that, in contexts of democratic crisis, constitutional jurisdiction must balance openness and authority, lest it become an instrument of realism that contradicts the humanism inspiring Haberle.
Descrição: Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP como parte das exigências do Doutorado Acadêmico em Direito, para a obtenção do título de Doutor. Orientador: Prof. dr. Roberto Freitas Filho Coorientador: Prof. dr. Marcelo Ribeiro do Val
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5465
Aparece nas coleções:Doutorado Acadêmico em Direito Constitucional

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TESE_RENZZO GIACCOMO RONCHI_DOUT DIR_2025.pdf3.61 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.