Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5497
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCortez, Rafael-
dc.contributor.authorFreitas, Jeferson de Souza-
dc.date.accessioned2025-08-18T14:14:19Z-
dc.date.available2025-08-18T14:14:19Z-
dc.date.issued2025-
dc.date.submitted2024-
dc.identifier.citationFREITAS, Jeferson de Souza. Judicialização da política na pandemia: o julgamento da ADI 6341. 2024. 89 f. Dissertação (Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direito, Justiça e Desenvolvimento) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa , São Paulo, 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5497-
dc.description.abstractA democracia brasileira, forjada com muitas lutas e lutos, caminha pela necessidade de corrigir seus rumos, redirecionar seus objetivos, ajustar condutas que configuram um movimento natural em uma sociedade que muda constantemente. O que precede de muito diálogo entre a sociedade civil, o Executivo, o Legislativo (casa do povo) e o Judiciário. Muitas vezes é possível ver deflagrado um conflito, ainda que seja por conta de um dos poderes constitucionalmente incluídos na Carta Magna de 1988. A judicialização dos conflitos não é algo novo na história político-jurídica brasileira; o contexto a que esse trabalho se refere é da judicialização dos conflitos entre os anos de 2020 a 2021 em pleno fenômeno da Pandemia do SARS-COV-2 – Covid 19. Trata-se de um problema de saúde pública jamais visto nos anais da história moderna brasileira e internacional, tendo sido judicializado junto à Suprema Corte – Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI 634. Este é avocado para se manifestar sobre a competência concorrente em razão da saúde pública entre a União, os Estados, o DF e os Municípios. Com isso, foi possível perceber a importância do federalismo cooperativo adotado pela Carta Magna, sendo de grande importância naquele momento histórico a participação dos Estados e Municípios para dirimir as dificuldades de uma doença tão letal. Para tanto, o enfrentamento à União, que não encarou tal problema com a rapidez, expertise, planejamento e controle necessários se fez mister. O Poder Judiciário se transformou em um dos maiores e melhores recursos, tanto pela segurança jurídica, contribuindo para que estados e municípios pudessem exercer tanto o seu poder de fato e de direito consagrados na Constituição, quanto pela prestação estatal, permitindo que o Sistema Único de Saúde – SUS utiliza-se de toda sua rede de apoio, num direito consagrado e constitucional à saúde e à vida.pt_BR
dc.description.abstractBrazilian democracy, forged with many struggles and griefs, is moving towards the need to correct its course, redirect its objectives, and adjust conducts, which constitute a natural movement in a society in constant change. This movement demands dialogue among civil society, the executive, the legislative and the judiciary. It is often possible to see a conflict erupting over one of the powers constitutionally established by the 1988 Magna Carta. The judicialization of conflicts is not something new in Brazilian political-legal history. However, the context to which this work refers is the judicialization of conflicts between the years 2020 and 2021 amid the SARS-COV-2 Pandemic – Covid 19. The pandemic was a public health problem never seen in the annals of the modern Brazilian history nor in the international one. This fact was brought to justice by the Federal Supreme Court through the ruling of ADI 634. It is invoked to express an opinion about the jurisdiction on the grounds of public health among the Union, the States, the Federal District and the Municipalities. Consequently, the importance of cooperative federalism adopted by the Magna Carta is evident as well as the relevant participation of the states and the municipalities in resolving the difficulties of such a lethal disease. Furthermore, the choice of confrontation given by the Union did not face this problem with the necessary speed, expertise, planning and control. Thus, the judiciary power became an interesting resource, which guaranteed the necessary legal security so that the states and the municipalities could exercise their factual and legal power enshrined in the Constitution. Moreover, the judiciary guaranteed state provision through the Unified Health System – SUS, using its entire health care networkpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisapt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectCovid-19pt_BR
dc.subjectFederalismo (direito constitucional)pt_BR
dc.subjectSaúde públicapt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleJudicialização da política na pandemia: o julgamento da ADI 6341pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
Aparece nas coleções:Mestrado Profissional em Direito, Justiça e Desenvolvimento - São Paulo

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DISSERTAÇÃO_JEFERSON DE SOUZA FREITAS_ MES. PROF. INTER. DIR. JUS. DES._2024.pdf806.35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.