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Título: A confissão no acordo de não persecução penal: da legitimidade da sua utilização em caso de descumprimento e não homologação do acordo e suas implicações ao acusado
Autor(es): Silva, Vinicius Belus de Araújo
Orientador(es): Vasconcellos, Vinícius Gomes de
Palavras-chave: Projeto Anticrime;Acordo de não persecução penal;Confissão formal e circunstanciada;Garantias individuais em debate
Editor: IDP/ EAB
Citação: SILVA, Vinicius Belus de Araújo. A confissão no acordo de não persecução penal: da legitimidade da sua utilização em caso de descumprimento e não homologação do acordo e suas implicações ao acusado. 2021. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.
Resumo: O presente estudo trata da legitimidade da utilização da confissão obtida por meio do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no processo criminal, em caso de descumprimento do acordo e não homologação pelo juízo, bem como as principais implicações ao acusado. Para tanto, foi feito um apanhado histórico trazendo os fundamentos que levaram à formação do acordo. Em seguida, buscou-se adentrar no estudo do acordo de forma específica, trazendo seu conceito, terminologia, função e os seus requisitos. Não obstante, discutiu-se a natureza jurídica da confissão do acordo de não persecução penal, seja como um mero pressuposto do acordo, seja como um meio de prova para vislumbrar os impactos dessas concepções nas garantias individuais do acusado, tais como a ampla defesa, contraditório a presunção de inocência e a não autoincriminação. Constatou-se que não há violações, deve o defensor, como auxiliar do acusado na sua pretensão defensiva, deter de um papel ativo quando da elaboração da confissão e pela essência do ANPP ser em caráter de oferta e não uma ameaça é de livre escolha do acusado optar por confessar ou não, e nesse sentido, não há violações. E por fim, concluiu-se que é ilegítima a utilização da confissão em caso de descumprimento do acordo para fins de processo criminal, tendo em vista que se trata de mero pressuposto do acordo, mas, se considerada, deve servir apenas como indício de autoria, uma vez que é possível a retratação na forma do art. 200 do Código de Processo Penal. Quanto ao caso de não homologação do acordo, a utilização em processo criminal da confissão do ANPP é desarrazoada, vez que perde a essência de elemento probatório devendo ser desentranhada dos autos a pedido do acusado.
Abstract:The present study deals with the legitimacy of using the confession obtained through the Non- Persecution Penal Agreement (NPPA), in criminal proceedings, in case of non-compliance and non-approval of the agreement by the court and the main implications for the accused. Therefore, a historical overview was made, bringing the foundations that led to the formation of the agreement. Then, we sought to enter into the study of the agreement in a specific way, bringing it ́s concept, terminology, function and it ́s requirements. Nevertheless, the legal nature of the confession of the non-criminal processution agreement was discussed, either as a mere assumption of the agreement or as a means of evidence to glimpse the impacts of these conceptions on the individual rights of the accused, such as full defense, adversary proceeding, presumption of inoccence and non-self-crimination. It was found that, the defender,as an aid to the accused in his defense claim, should play an active role when preparing the confession and, due to the essence of the Non-Persecution Agreement, it should be an offer and not a threat. It is the accused ́s free choice to choose to confess or not confess and in that sense, there aren ́t any violations And finally, it was concluded that the use of confession in case of non-compliance with the agreement is unlawful, since it ́s a mere presumption for the achievement of the agreement, but if necessary, it should only serve as an indication of autorship since it ́s possible to retract pursuant to article 200 of the Criminal Procedure Code. As for the case of non-approval of the agreement, the use in criminal proceedins of the Penal Non-Persecution Agreement confession is unreasonable, since it loses the essence of evidential element and must be removed from the records at the request of accused.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3460
Aparece nas coleções:Trabalhos de Conclusão de Curso (Graduação)

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