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Título: Remédios antitruste, medidas de preservação e separação e monitoramento: uma análise empírica dos julgados do cade na vigência da lei 12.529/2011
Autor(es): França, Maria Carolina de Sá
Orientador(es): Athayde, Amanda
Palavras-chave: Atos de Concentração;Remédios Antitruste;Monitoramento de Remédios;Lei 12.529/2011
Editor: Instituto Brasiliense de Direito Público
Citação: FRANÇA, Maria Carolina de Sá. Remédios antitruste, medidas de preservação e separação e monitoramento: uma análise empírica dos julgados do cade na vigência da lei 12.529/2011. 2023. 53 f. Artigo (Graduação em Direito) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2018.
Resumo: O presente trabalho realiza pesquisa empírica dos remédios antitruste aplicados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a partir da vigência da Lei 12.529/2011. A autora identificou os atos de concentração submetidos ao controle prévio do Cade no período de janeiro/2013 a dezembro/2017. Destes, foram analisados 29 (vinte e nove) atos de concentração em que houve aprovação com restrições, com a consequente imposição de remédios antitruste. Em síntese, foram examinados os remédios antitruste, as medidas de preservação e separação do negócio desinvestido e o monitoramento de remédios antitruste de acordo os seguintes aspectos: forma de aplicação de remédios (decisão unilateral e solução negociada); local de início das negociações (Tribunal e Superintendência-Geral); remédios antitruste aplicados pelo Cade (estruturais, comportamentais e mistos); remédios antitruste aplicados em casos de integração vertical e de sobreposição horizontal; tipos de remédios estruturais adotados (venda pacote de ativos; venda ou licenciamento de propriedade intelectual e venda de unidade de negócio existente); tipos de medidas de preservação e separação do negócio desinvestido aplicadas (medidas de preservação de viabilidade, de comercialização e de competitividade do negócio desinvestido; cláusula de não aliciamento ou não solicitação; proibição de acesso a informações concorrencialmente sensíveis; diligência legal; obrigações de isolamento); tipos de remédios comportamentais estabelecidos (manutenção ou alteração da oferta; comunicação e transparência; proibição de estratégias exclusionárias e de fechamento de mercado e garantia de acesso; vedação de troca de informações e manutenção de independência; tratamento não discriminatório; compliance; outros tipos de remédios comportamentais); monitoramento de remédios antitruste adotado (trustee e auditoria externa independente); e tipos de trustees estabelecidos (trustee de monitoramento; trustee de desinvestimento; e administrador independente). Por fim, os resultados obtidos são avaliados à luz dos incentivos gerados pelo sistema de análise prévia, bem como do amadurecimento do Cade como autoridade de defesa da concorrência.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4346
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