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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4400
Título: | As decisões normativas na Jurisdição Constitucional para a concretização dos direitos fundamentais |
Autor(es): | Vasconcelos, Marcos Cesar Santos de |
Orientador(es): | Gomes Júnior, Luiz Moreira |
Palavras-chave: | Constituição;Direitos Fundamentais;Separação de poderes;Estado democrático de direito |
Data de submissão: | 2023 |
Editor: | Instituto Brasiliense de Direito Público |
Citação: | VASCONCELOS, Marcos Cesar Santos de. As decisões normativas na Jurisdição Constitucional para a concretização dos direitos fundamentais. 2023. 194 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2010. |
Resumo: | A ordem constitucional não está garantida pela harmonia entre os Poderes, mas
pela tensão entre eles, razão porque a própria Constituição determina ao Supremo
Tribunal Federal que atue como efetivo guardião dos direitos fundamentais. Para
realizar esta atribuição, o Supremo Tribunal Federal exerce, além da função
jurisdicional, inerente a todo o Poder Judiciário, a função de controle de
constitucionalidade, a função de intérprete com efeito vinculativo e a função
normativa. A função normativa exercida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter
excepcional, consiste em proferir decisão criadora de norma geral e abstrata,
transformando, adequando, modificando e integrando o texto de lei ou ato normativo,
com o objetivo de garantir os direitos fundamentais e o princípio da igualdade. Essa
função normativa da Suprema Corte efetiva-se na forma de sentença normativa.
Esta sentença, não raras vezes, é tida como uma forma de se encarar o Supremo
Tribunal Federal como legislador positivo, o que poderia entrar em choque com os
demais Poderes do Estado, ora sendo entendido esse movimento como ativismo
judicial, ora sendo entendido esse movimento como interpretação do posto pela
Constituição. |
Abstract: | The constitutional order is not guaranteed by the harmony between the Powers, but the tension between them, which is why the Constitution itself establishes the Supreme Court to act as an effective guardian of fundamental rights. To accomplish this task, the Supreme Court shall, in addition to the judicial function, inherent to all of the Judiciary, the function of judicial review, the role of interpreter with binding effect and normative function. The regulatory function exercised by the Supreme Court, in exceptional circumstances, is to give a decision maker of general and abstract rule, transforming, adapting, modifying and integrating the text of the law or normative act, in order to guarantee fundamental rights and the principle of equality. This regulatory function of the Supreme Court effectively in the form of normative sentence. This sentence, often is seen as a way to face the Supreme Court as a positive legislator, which could clash with the other branches of the state, sometimes being understood that movement as judicial activism, sometimes being understood interpretation of this movement as put by the Constitution. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4400 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional |
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