Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1024
Título: Regulação setorial e defesa do consumidor: limites da competência da Anvisa para regular publicidade
Autor(es): Felizola, Pedro Augusto Maia
Palavras-chave: Agência Reguladora, Competência Publicitária;Anvisa, Publicidade;Direito do Consumidor
Citação: FELIZOLA, Pedro Augusto Maia. Regulação setorial e defesa do consumidor: limites da competência da Anvisa para regular publicidade. Brasília:, 2013. 47f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O presente trabalho tem por finalidade auxiliar a compreensão dos limites da competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa para regular publicidade. Para tanto, parte-se da análise de um ato normativo da Anvisa (Resolução RE 2.247/2010) por meio da qual foi suspensa a veiculação de propagandas relativas ao produto Alpino Fast, fabricado pela Nestlé, em confronto com os parâmetros legais e doutrinários relativos ao papel das agências reguladoras na regulação da publicidade, cotejando tal função com as disposições atinentes à defesa do consumidor. Busca-se, pois, aferir o (des) respeito, por parte da agência, aos limites de sua competência regulatória em matéria publicitária no caso concreto examinado, tomado como referência da atuação do ente regulador em questões que guardam estreita vinculação com matérias tipicamente consumeristas.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito da Regulação no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1024
Aparece nas coleções:Especialização em Direito Administrativo

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Monografia_Pedro Augusto Maia Felizola.pdf284.37 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.