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Título: A legitimidade da jurisdição constitucional no pensamento de Jürgen Habermas
Autor(es): Botelho, Marcos César
Orientador(es): Coelho, Inocêncio Mártires
Palavras-chave: Democracia;Legitimidade;Inclusão;Ética do Discurso;Corte Constitucional;Ação Comunicativa
Citação: BOTELHO, Marcos César. A legitimidade da jurisdição constitucional no pensamento de Jürgen Habermas. Brasília, 2008. 222 f. -Dissertação (Mestrado). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O presente estudo pretende desenvolver o tema ligado à legitimidade da jurisdição constitucional em Habermas. Objetiva-se compreender como as Cortes Constitucionais podem obter legitimidade em suas decisões, considerando-se o modelo da ética discursiva e da filosofia do Direito apresentado por Habermas, principalmente em suas obras Direito e Democracia e a Inclusão do Outro. No primeiro capítulo foi analisada a reviravolta lingüística decorrente das idéias de Wittgenstein e os atos de fala, que levaram Habermas a entender que o discurso é composto de uma dupla estrutura (proposicional e enunciativa), suas modalidades de uso lingüístico, além dos tipos de racionalidade. Ademais, discutiu-se como a reviravolta levou à necessidade de estabelecimento de pretensões de validade que os falantes devem assumir quando participam dos processos comunicativos. O segundo capítulo abordou-se de que forma o linguistic turn resultou em uma superação da filosofia do sujeito para um sujeito que age e se expressa em um horizonte intersubjetivamente compartilhado. Analisou-se, o entendimento de Habermas acerca da relação entre verdade e justificação, e de que maneira o pensador alemão postula um momento de incondicionalidade para a verdade, bem como a relação entre verdade e correção, abordando-se a sua discussão com Hilary Putnam. O terceiro capítulo adentrou-se no modelo filosófico do agir comunicativo desenvolvido, sobretudo, na obra Teoría de la acción comunicativa, analisando como o agir comunicativo é visto com uma ação social, em que os atos de fala coordenam seu exercício, com atores preenchendo as pretensões de validade em um horizonte compartilhado. Abordam-se os conceitos de consenso e entendimento e a fundamentação do princípio “U”, visto por Habermas como uma regra de argumentação e a neutralidade do princípio “D”, culminando com a abordagem do mundo da vida, como um horizonte de elementos não tematizados em que o discurso se desenvolve. Finalmente, no capítulo quarto analisou-se a filosofia do Direito de Habermas, resultante da transposição do modelo filosófico de agir comunicativo para a seara jurídica. Conceitos referentes ao direito positivo e a moral autônoma e como Habermas entende, atualmente, que ambos são complementares foram abordados, além do conceito procedimental de democracia apresentado pelo filósofo alemão, que, não fornecendo elementos substanciais, exige um nexo interno entre soberania popular e direitos humanos, levando Habermas a aceitar partes do modelo liberal e partes do modelo republicano. Ademais, o poder comunicativo resultante da ação comunicativa desenvolvida por Habermas é capaz de gerar uma formação legítima do Direito. Finalmente, abordou-se o modo que esse modelo habermasiano pode legitimar a atuação das Cortes, através de sua consideração como espaço público por excelência, analisando os limites do modelo habermasiano e a proposta de Häberle que contribui para fixar o papel dos Tribunais nesse procedimento democrático de construção das decisões em sede de interpretação constitucional
Abstract:The present study intends to develop the subject connected with the legitimacy of the constitutional jurisdiction in Habermas. It aims to understand like the Constitutional Court they can obtain legitimacy in his decisions, considering the model of the discursive ethics and of the philosophy of the Right presented by Habermas, principally in his works Straight and Democracy and the Inclusion of Other. In the first chapter it was analyzed the linguistic about-turn resulting from the ideas of Wittgenstein and the acts of speech, which took Habermas to understand that the speech is composed of a double structure (proposicional and enunciative), his kinds of linguistic use, besides the types of rationality. Besides, one talked like the about-turn led to the necessity of establishment of claims of validity that the speakers must assume when they participate of the communicative processes. The second chapter was seen of what it forms the linguistic turn it turned out to be in an overcoming of the philosophy of the subject for a subject that it acts and is expressed in an inter-subjective shared horizon. It was analyzed, the understanding of Habermas about the relation between truth and justification, and of which it forms the German thinker postulates a unconditional moment for the truth, as well as the relation between truth and correction, when his discussion with Hilary Putnam was analyzed. The third chapter was entered in the philosophical model of acting communicatively developed, especially, in the work Theory of Communicative Action, analyzing of what form acting communicatively it is seen by a social action, in which the acts of speech coordinate his exercise, by actors filling out the claims of validity in a shared horizon. There is approached the concept of consensus and understanding and the utilization of the Principle "U", I put on for Habermas like a rule of argumentation and the neutrality of the Principle "D", culminating in the approach of the world of the life, like a horizon of elements not claimed in what the speech is developed. Finally, in the chapter room analyzed the Habermas’ Law Philosophy idealize from the transposition of the philosophical model of communicative action to the legal field. Concepts referring to the positive right and the autonomous moral and since Habermas understands, at present, that both are complementary they were analyzed, besides the concept procedimental of democracy presented by the German philosopher’s thought, who, not supplying substantial elements, demands an internal connection between popular sovereignty and human rights, taking Habermas to accept parts of the liberal model and parts of the republican model. Besides, the communicative power resultant of the communicative action developed by Habermas is able to produce a legitimate formation of the Law. Finally, it has seen the way that the Habermas’ model can legitimize the acting of the Court, through his consideration like public space par excellence, analyzing the limits of the habermasian model and the Häberle’s proposal that contributes to fix the paper of the Courts in this democratic proceeding of construction of the decisions in thirst of constitutional interpretation
Descrição: Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público como parte dos requisitos para a obtenção do título de mestre.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/104
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