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Título: Relativização da coisa julgada no processo civil
Autor(es): Oliveira, Marluce Gaspar
Orientador(es): Barros, Janete Ricken Lopes de
Palavras-chave: Coisa Julgada;Sentença Judicial;Segurança Jurídica
Citação: OLIVEIRA, Marluce Gaspar. Relativização da coisa julgada no processo civil. Brasília, 2013.63f –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O processo judicial é composto por uma série de atos sucessivos que, em algum momento, precisa ser finalizado. Quando se fala em coisa julgada a referência é ao momento em que o processo judicial precisamente se dá por terminado, vale dizer, quando da decisão judicial não cabe mais recurso. O conceito de coisa julgada sempre esteve envolto por discussões devido à complexidade, mas não se tem dúvidas de que sua finalidade é perseguir a segurança jurídica, pois com sua realização a sentença adquire notas de irrevogabilidade e imutabilidade. No entanto, o que dizer da sentença que fere a dignidade da pessoa humana e os princípios constitucionais? Esta pesquisa versa sobre o instituto jurídico da coisa julgada, com enfoque para sua relativização no direito processual civil, especialmente diante de decisões consideradas injustas ou inconstitucionais.O tema é controverso, existindo posições doutrinárias favoráveis e contrárias à referida possibilidade. A pretensão é verificar se a coisa julgada pode ser flexibilizada em algumas situações para que o conteúdo decidido e transitado em julgado venha a ser revisto em processo posterior. Para tanto, adotando-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, o estudo traça considerações acerca das sentenças e seus fundamentos universais e mais destacados, contribuindo para o estabelecimento de parâmetros que permitam compreender a relativização da coisa julgada no processo civil.Durante o desenvolvimento do assunto destaca se a importância do equilíbrio entre “justiça” e “segurança jurídica”, que são valores jurídicos fundamentais assegurados pelo direito constitucional contemporâneo. Ao final, conclui-se que a relativização da coisa julgada material é possível, mas apenas e tão somente quando se tratar de sentença inconstitucional transitada em julgado.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1045
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