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dc.contributor.authorSilva, Diego Fioravanti-
dc.date.accessioned2013-11-08T12:37:02Z-
dc.date.available2013-11-08T12:37:02Z-
dc.date.issued2013-11-08-
dc.date.submitted2013-
dc.identifier.citationSILVA, Diego Fioravanti. A proposta de emenda constitucional por iniciativa popular legitimada pela soberania popular. Brasília, 2013. 70f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1232-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista, em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.pt_BR
dc.description.abstractTrabalho Monográfico de Pesquisa na área de direito constitucional, centrado na possibilidade de iniciativa popular para proposta de emenda constitucional, legitimada pela soberania popular. Por intermédio da pesquisa dogmática instrumental e da técnica bibliográfica, investigou-se na doutrina o papel da soberania popular no contexto da Constituição Federal, se esta se faz presente na realidade social, para então alavanca-la como fundamento legitimador da iniciativa popular para proposta de emenda constitucional. A evolução da organização do Estado até o modelo atual de Estado Democrático evidencia a importância do poder popular para a construção da sociedade politicamente organizada. A usurpação desse poder popular pelos ditos “representantes do povo”, de forma reiterada, retratada nas Cartas Constitucionais brasileiras, levou a sociedade a clamar por uma participação direta no campo político. A participação direta dos cidadãos no processo político aparece bem delineada na Constituição de 1988 por intermédio dos institutos do plebiscito, referendo e iniciativa popular. Essa Constituição “cidadã” tem em seu Preâmbulo e artigos 1º, 2º e 3º os pilares axiológicos e principiológicos da estrutura constitucional e, desta feita, por estar o princípio da soberania popular insculpido no artigo 1º infere-se que ele é um dos pilares para toda a interpretação do texto constitucional. O artigo 60 elencou os competentes para propor emendas constitucionais, não incluindo nesse rol os cidadãos. Entretanto, pela interpretação lógico-sistemática, fundada em métodos hermenêuticos - como o da unidade da Constituição –, legitimado pelo princípio da soberania popular – pilar de legitimação do processo político –, a Constituição Federal autoriza a Proposta de Emenda Constitucional por iniciativa popular.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectSoberania Popularpt_BR
dc.subjectEstado de Direitopt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectPoder Popularpt_BR
dc.subjectIniciativa Popularpt_BR
dc.titleA proposta de emenda constitucional por iniciativa popular legitimada pela soberania popular.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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