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dc.contributor.authorTimbo, Maria Santa Martins-
dc.date.accessioned2013-11-19T18:35:03Z-
dc.date.available2013-11-19T18:35:03Z-
dc.date.issued2011-05-
dc.identifier.citationTIMBO, Maria Santa Martins. O direito a um meio ambiente artificial sem poluição visual. Direito Público. Porto Alegre, ano 8, n. 39, p. 232-241, maio/jun. 2011.pt_BR
dc.identifier.issn1806-8200-
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1267-
dc.description.abstractEmbora o meio ambiente seja unitário, os doutrinadores, com finalidade exclusivamente didática, dividiram-no em quatro aspectos: natural, artificial, cultural e do trabalho. A Constituição Federal de 1988 instituiu que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por conseguinte, garantiu um meio ambiente artificial equilibrado. Em função dessas considerações, baseado em pesquisa bibliográfica, de maneira geral, o presente estudo tem por objetivo analisar o direito a um meio ambiente artificial sem poluição visual.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIOB; IDPpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectMeio Ambientept_BR
dc.subjectDireito Ambientalpt_BR
dc.subjectPoluição Visualpt_BR
dc.titleO direito a um meio ambiente artificial sem poluição visualpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.licenseLicença de atribuição Creative Commons (reutilização permitida)pt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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