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Título: Teoria da argumentação jurídica aplicada à atividade jurisdicional
Autor(es): Rocha, Rafael da Silva
Palavras-chave: Direitos Fundamentais;Interpretação Constitucional;Teoria do Discurso;Jürgen Habermas, Teoria do Discurso;Robert Alexy, Teoria do Discurso
Editor: IOB; IDP
Citação: ROCHA, Rafael da Silva. Teoria da argumentação jurídica aplicada à atividade jurisdicional. Direito Público. Porto Alegre, ano 8, n. 39, p. 69-87, maio/jun. 2011.
Resumo: Partindo da premissa de que o aplicador do Direito deve realizar juízos de valor, Alexy desenvolveu uma teoria da argumentação jurídica capaz de proporcionar respostas racionais para os problemas jurídicos. Isso aconteceria sempre que fosse seguido o procedimento descrito nas vinte e três regras do “discurso prático geral” (inspiradas na teoria do discurso habermasiana) e nas dezoito regras do “discurso jurídico”, que seria um caso especial do primeiro. Até para interpretar uma norma jurídica, isto é, escolher um entre os vários significados possíveis, o aplicador do Direito deveria argumentar, permitindo assim que os outros verifiquem se a sua interpretação está correta. Como os juízes têm o dever de fundamentar suas decisões, a teoria da argumentação jurídica pode ser útil à atividade jurisdicional, conferindo-lhe legitimidade democrática.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1271
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