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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1275
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Silva, Ana Paula Pinto da | - |
dc.contributor.author | Santiago, Nestor Eduardo Araruna | - |
dc.date.accessioned | 2013-11-21T18:43:02Z | - |
dc.date.available | 2013-11-21T18:43:02Z | - |
dc.date.issued | 2011-07 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Ana Paula Pinto da; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. Defesa efetiva, garantismo e eficiência no processo penal: o que o Supremo Tribunal Federal tem a ver com isso?. Direito Público. Porto Alegre, ano 8,n. 40, p.50-73, jul./ago. 2011. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 1806-8200 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1275 | - |
dc.description.abstract | Trata-se de artigo em que se desenvolvem ideias referentes ao direito à defesa efetiva, garantismo e eficiência no processo penal, com o ideal de investigar o exercício do direito de defesa técnica efetiva e sua influência na consecução de um processo penal célere e eficiente. Sendo assim, optou-se, como referencial metodológico, pela pesquisa documental feita na base de dados da jurisprudência do STF, tendo como marco temporal os casos julgados a partir 1º de dezembro de 2003, ou seja, após a modificação do art. 261 do CPP pela Lei nº 10.792/2003. O estudo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é essencial para se perceber e entender o nível de enraizamento da doutrina garantista propagada por Luigi Ferrajoli nos julgados proferidos por essa Corte de Justiça. Discutindo-se os resultados obtidos com a pesquisa documental, conclui-se que o exercício da defesa técnica efetiva como manifestação de um processo penal garantista não traz, necessariamente, uma ineficiência na prestação jurisdicional; ao contrário, o respeito à defesa técnica eficiente e ao princípio do defensor natural têm como consequência a consagração de um processo penal eficiente, vez que respeitador da dignidade da pessoa humana e do próprio garantismo ferrajoliano. Assim, verifica-se que o papel do STF para a consecução do garantismo tem íntima relação com a defesa efetiva e com o processo eficiente. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IOB; IDP | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Processo Penal | pt_BR |
dc.subject | Processo Penal, Garantismo | pt_BR |
dc.subject | Processo Penal, Eficiência | pt_BR |
dc.subject | Direitos Fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.title | Defesa efetiva, garantismo e eficiência no processo penal: o que o Supremo Tribunal Federal tem a ver com isso? | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dc.rights.license | Licença de atribuição Creative Commons (reutilização permitida) | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito Público |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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