Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/157
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Pereira, Flávio Henrique Unes | - |
dc.contributor.author | Dematté, Flávio Rezende | - |
dc.date.accessioned | 2012-06-04T19:00:11Z | - |
dc.date.available | 2012-06-04T19:00:11Z | - |
dc.date.issued | 2012 | - |
dc.date.submitted | 2010 | - |
dc.identifier.citation | DEMATTÉ, Flávio Rezende. Tutela jurídica da probidade administrativa e sua tipificação material. Brasília, 2010. 74f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/157 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Administração Pública no Estado Constitucional de Direito é condicionada materialmente pelos elementos axiológicos que irradiam do direito fundamental à boa administração pública, dentre eles a probidade administrativa, que é considerada pela Constituição de 1988 um bem valioso para sociedade e que merece receber a devida tutela jurídica. De sorte que o próprio texto constitucional já prevê que os atos que a ofendam serão alvo de severa punição por meio do sistema jurídico, sendo a Lei nº 8.429/92 o principal instrumento legal empregado nesta função. Além disso, o reconhecimento constitucional da probidade administrativa como um bem jurídico conforma e direciona as suas variantes axiológicas a serem protegidas pela referida Lei, que as categorizou em três espécies: lealdade às instituições e imparcialidade no exercício das competências funcionais (art. 11), zelo na gestão do patrimônio público (art. 10) e honestidade funcional (art. 9º). Tal amplitude axiológica da probidade administrativa exige que o operador do direito verifique se o ato, após ser tipificado formalmente como ímprobo, também ostenta ofensividade efetiva e concreta para lesar ou por em perigo a probidade administrativa. Caso não comprovada a improbidade material do ato, a aplicação do princípio da insignificância no âmbito da esfera punitiva da improbidade administrativa se torna uma ferramenta normativa imprescindível. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Improbidade Administrativa | pt_BR |
dc.subject | Administração Pública | pt_BR |
dc.title | Tutela jurídica da probidade administrativa e sua tipificação material. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Monografia_Flavio Rezende Dematte.pdf | 358.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.