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dc.contributor.advisorMeireles, José Gervásio-
dc.contributor.authorVicente Filho, Ricardo Hampel-
dc.date.accessioned2015-02-06T17:57:20Z-
dc.date.available2015-02-06T17:57:20Z-
dc.date.issued2015-02-06-
dc.date.submitted2014-
dc.identifier.citationVicente Filho, Ricardo Hampel . A reforma do judiciário: a nova competência da justiça do trabalho devido à emenda constitucional nº 45 (ação penal). Brasília: IDP/EDB, 2014. 71f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1630-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção de título de especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público -IDP.pt_BR
dc.description.abstractNesta obra será abordada a nova competência da Justiça do Trabalho, a qual foi modificada em razão da edição da Emenda Constitucional nº 45. No apagar das luzes do ano de 2004 (08 de dezembro) foi promulgada a Emenda Constitucional n° 45/2004, após anos de tramitação perante o Congresso Nacional. A emenda constitucional em questão refere-se à tão esperada reforma do Poder Judiciário e provocou profundas alterações no Texto Constitucional. Foram várias as inovações trazidas a lume pela emenda à Constituição Federal, podendo-se citar a título de exemplo, as seguintes: adoção expressa do princípio da celeridade processual (art. 5°, LXXVIII); hierarquia constitucional das normas de tratados internacionais de direitos humanos (art. 5º, § 3º); submissão à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (art. 5º, § 4º); mudanças no Estatuto Constitucional da Magistratura, como a uniformização dos critérios de ingresso na magistratura e a extinção do recesso forense (art. 93); instituição de quarentena (3 anos) para membros da magistratura poderem advogar perante o juízo ou tribunal em que atuavam (art. 95, § 1º, V); atribuição do efeito vinculante às ações diretas de inconstitucionalidade (art. 102, § 2º); instituição da súmula vinculante (art. 103-A); criação do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B); criação do Conselho Nacional do Ministério Público (art. 130-A); federalização dos crimes contra os direitos humanos (art. 109, § 5°); alteração da competência da Justiça do Trabalho (art. 114); instituição da autonomia funcional, administrativa e orçamentária das defensorias públicas estaduais (art. 134, § 2º); extinção dos Tribunais de Alçada (art. 4º, da EC n° 45/2004); dentre outras inovações.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito Processual do Trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma do Judiciáriopt_BR
dc.subjectJustiça do Trabalho, Ação Penalpt_BR
dc.titleA reforma do judiciário: a nova competência da justiça do trabalho devido à emenda constitucional nº 45 (ação penal).pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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