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dc.contributor.advisorBarbosa, Fabiano Jantalia-
dc.contributor.authorAragão, Igor Arruda-
dc.date.accessioned2015-03-31T17:32:28Z-
dc.date.available2015-03-31T17:32:28Z-
dc.date.issued2015-
dc.date.submitted2014-
dc.identifier.citationARAGÃO, Igor Arruda. O direito adquirido e o plano real: a controvérsia em torno do art. 38 da lei n. 8.880, de 1994. Brasília: IDP/EDB. 2014. 62p. - Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1667-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito de Regulação no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho investiga se a norma contida no art. 38 da Lei do Plano Real – Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 –, que estabelece parte da metodologia para a conversão, em 1º de julho de 1994, das obrigações pecuniárias expressas em “Cruzeiros Reais” para “Reais”, ao definir índice de correção monetária diverso daquele contratado pelas partes por ocasião do nascimento da obrigação, ofenderia direito jurídico da parte credora ao índice de correção originalmente pactuado. A fim de colher o instrumental necessário à elucidação do problema, é feito o estudo da moeda, sua origem, importância e suas funções; da inflação, seu conceito e seus efeitos deletérios para a economia e a moeda; dos planos econômicos, com aprofundamento no Plano Real e nos principais aspectos de sua lei de criação (Lei nº 8.880, de 1994), especialmente a norma presente em seu art. 38, núcleo do problema em estudo. São examinados, em seguida, alguns dos conceitos essenciais do Direito Intertemporal – retroatividade, imediatidade e ultratividade da lei – e as acepções legal e doutrinária sobre direito adquirido, com atenção para as duas principais teorias sobre o conflito de leis no tempo – objetivista (Roubier) e subjetivista (Gabba) –, e para as disposições normativas que versam sobre a proteção ao direito adquirido – art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e art. 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Finalmente, elabora-se uma análise da norma contida no art. 38 da Lei nº 8.880, de 1994, à luz do princípio constitucional do respeito ao direito adquirido, com o auxílio da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal Federal relacionadas ao tema.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito Econômicopt_BR
dc.subjectPlano Economico, Brasilpt_BR
dc.subjectPlano Real, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito Adquiridopt_BR
dc.titleO direito adquirido e o plano real: a controvérsia em torno do art. 38 da lei n. 8.880, de 1994pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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