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dc.contributor.authorSilva, Diógenes de Carvalho-
dc.date.accessioned2015-05-19T19:27:57Z-
dc.date.available2015-05-19T19:27:57Z-
dc.date.issued2015-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.citationSILVA, Diógenes de Carvalho. Independência entre as esferas administrativa e penal no direito administrativo disciplinar militar aplicado à polícia militar do distrito federal - conflito entre regras e princípio ou discurso da não validade ou não incidência normativa?Brasília: IDP/EDB, 2015. 56f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1710-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo, no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público –IDP.pt_BR
dc.description.abstractDe forma geral, os estatutos dos servidores preveem a submissão do servidor ao processo administrativo disciplinar quando do cometimento de uma conduta atentatória aos deveres, valores, proibições ou desrespeito a preceitos éticos, bem como a fatos apurados no processo penal. No entanto, a independência entre as esferas administrativa e penal no direito administrativo disciplinar militar, aplicado na Polícia Militar do Distrito Federal, possui peculiaridades que a difere do mesmo instituto no Regime Jurídico Administrativo dos Servidores Públicos da União. Nesse contexto, o Estatuto da Polícia Militar estabelece que no concurso de crime militar de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime. No mesmo sentido, o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) – RDE, (aplicado na PMDF por força do Decreto GDF nº 23.317 de 25 de outubro de 2002), estabelece que quando a conduta praticada pelo militar estiver tipificada em lei como crime ou contravenção penal, não se caracterizará transgressão disciplinar. Ao mesmo tempo, o RDE estabelece que as responsabilidades nas esferas cível, criminal e administrativa são independentes entre si e podem ser apuradas concomitantemente. Dai surge a necessidade de se investigar o aparente conflito entre o princípio da independência entre as esferas administrativa e penal e regras específicas do direito administrativo disciplinar militar. A presente pesquisa busca uma interpretação capaz de contemplar os dispositivos citado, quando a administração militar se deparar com um servidor militar acusado da prática de transgressão disciplinar também apurado em processo penal. Neste caso, poderá o militar ser responsabilizado em processo administrativo disciplinar, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória? Para responder a esta pergunta central, a pesquisa foi dividida em três capítulos, onde o primeiro capítulo aborda uma visão panorâmica dos principais, regras e postulados próprios do regime jurídico administrativo disciplinar militar, bem como os processos administrativos existentes na PMDF. O segundo capítulo trata da independência entre as esferas administrativa e penal aplicado na corporação, confrontando com as ideias da teoria da adequabilidade normativa - discurso da não validade ou não incidência normativa, e a diferença existente entre regras e princípios. No último capítulo buscar resumir os resultados obtidos na pesquisa e suas implicações.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectProcesso Administrativo Militarpt_BR
dc.subjectProcesso Administrativo Disciplinar Militarpt_BR
dc.subjectProcesso Administrativo Penalpt_BR
dc.subjectPolicia Militar, Distrito Federalpt_BR
dc.titleIndependência entre as esferas administrativa e penal no direito administrativo disciplinar militar aplicado à polícia militar do distrito federal - conflito entre regras e princípio ou discurso da não validade ou não incidência normativa?pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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