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dc.contributor.authorCanavarro, Fabiana Gonçalves de Oliveira-
dc.date.accessioned2015-11-19T16:14:27Z-
dc.date.available2015-11-19T16:14:27Z-
dc.date.issued2015-11-19-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.citationCANAVARRO, Fabiana Gonçalves de Oliveira . A efetividade da execução contra a Fazenda Pública e o instituto dos precatórios no âmbito do Distrito Federal. Brasília: IDP/EDB, 2015. 50f. Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1842-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialização em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP.pt_BR
dc.description.abstractA Administração Pública, no tocante ao pagamento de seus débitos, é politicamente desorganizada, sendo comum a conduta dos entes devedores em alocar no orçamento verbas destinadas ao pagamento dos precatórios, porém, sem os pagar. Em face da crise enfrentada por credores da Fazenda Pública pelo inadimplemento de suas dívidas, o poder legislativo criou várias emendas porém não obtendo êxito nas suas tentativas, dentre elas a emenda constitucional n. 62/2009 que violou princípios constitucionais e ficou conhecida como “PEC do calote”, apesar de declarada inconstitucional em parte, trouxe como positivo a responsabilidade do Presidente do Tribunal de administrar a verba depositada pelos Entes Devedores. Após a emenda n. 62/2009, os Tribunais de Justiça se esforçam no sentido de racionalizar os procedimentos para administrar as verbas públicas destinadas ao pagamento dos precatórios.Os pagamentos dos precatórios no âmbito do Distrito Federal são regidos pelo artigo 97 do ADCT, criado pela emeda 62/2009 e conforme autorização legislativa implementada por esse comando legislativo, o presidente do TJDFT tornou-se competente pelo pagamento dos precatórios e, em razão disso, criou-se no âmbito desse órgão a sistemática de racionalização dos procedimentos para liquidação regular dos precatórios. A eficácia do método adotado pelo legislador consubstanciado no texto da Emenda Constitucional 62/2009, declarada inconstitucional pelo STF, viola flagrantemente vários princípios constitucionais, comprometendo a eficácia das decisões judiciais. Destarte, vê-se que há necessidade de mais moralidade dos agentes públicos, esses devem fazer com que a Administração Pública tenha gastos eficientes, evitando desperdícios de dinheiro ou, mesmo que haja um aumento de tributaçãopt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectPrecatórios Judiciaispt_BR
dc.subjectDecisão Judicialpt_BR
dc.subjectFazenda Pública, Distrito Federalpt_BR
dc.titleA efetividade da execução contra a Fazenda Pública e o instituto dos precatórios no âmbito do Distrito Federalpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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