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Título: Um novo olhar sobre os elementos fático-jurídicos configuradores do vínculos de emprego: a necessidade de alagar o conceito de subordinação.
Autor(es): Rodrigues, Dayane Venâncio de Oliveira
Orientador(es): Souza, Fabiano Coelho de
Palavras-chave: Direito do Trabalho;Emprego;Emprego, Vínculo;Empregador, Hierarquia;Capitalismo;Globalização
Editor: IDP/EDB
Citação: SOUZA, Dayane Venâncio de Oliveira. Um novo olhar sobre os elementos fático-jurídicos configuradores do vínculos de emprego: a necessidade de alagar o conceito de subordinação. Brasília: IDP/EDB, 2011. 81f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: A presente monografia visa aferir a possibilidade de sanar as demandas originadas das contemporâneas morfologias do trabalho a partir de uma nova abordagem sobre os elementos configuradores do vínculo de emprego, sobretudo a subordinação, traço distintivo da relação de emprego. Nesse sentido, primeiro, compilou-se o histórico do trabalho humano com o escopo de contextualizar a gênese do Direito do Trabalho e levar à compreensão acerca da conjuntura da consolidação da relação de emprego. Depois, explanou-se sobre a crise do Capitalismo, a adoção das políticas neoliberais, a globalização e a consequente necessidade de reestruturação produtiva. Embora as transformações ocorridas a partir da década de 1970 determinassem o alargamento do conceito de subordinação a fim de resguardar os trabalhadores, na prática ensejaram a flexibilização e a desregulamentação do Direito do Trabalho. Malgrado a falsa aparência ampliativa, a parassubordinação se insere nesse contexto e, na Itália, promoveu um retrocesso diante do arrefecimento do conceito de subordinação, culminando na perda de garantias e direitos trabalhistas a diversos obreiros que poderiam estar sob o abrigo das normas protetivas. Mediante busca de referências, pesquisa bibliográfica, leitura analítica e investigação jurisprudencial, constatou-se que a interferência do legislador não é imperativa para que seja possível, sob um enfoque hodierno a respeito do elemento subordinação, aplicar as normas juslaborais em conformidade com as finalidades concretas visadas pelo Direito do Trabalho. Assim, a subordinação na acepção clássica não pode ser abandonada ou substituída, mas deve ser acrescida de uma nova dimensão, seja estrutural, reticular ou através da supersubordinação, cujos contornos foram abalizados pela doutrina, de modo que os dispositivos definidores da relação de emprego e seus pressupostos possam, pela via jurisprudencial, ser reinterpretados à luz dos postulados constitucionais em vigor e do princípio da proteção, que é a razão de ser e objetivo maior do ramo juslaboral. A intervenção da Justiça do Trabalho é fundamental nesse sentido, pois, a par dos julgados levantados, constatou-se que basta a reinterpretação ampliativa e universalizante das normas protetivas em vigor por parte dos juízes. Como o Brasil tem por fundamento a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, não se exige a modificação das normas que se referem à subordinação para que os trabalhadores tenham seus direitos resguardados. Palavras-chave: Subordinação. Diferencial do
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito do trabalho e Processo do Trabalho no curso de pós- Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1879
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