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dc.contributor.authorVieira, Wagner Cesar-
dc.date.accessioned2015-12-03T16:18:06Z-
dc.date.available2015-12-03T16:18:06Z-
dc.date.issued2015-12-03-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.citationVIEIRA , Wagner Cesar . A constitucionalidade formal e material do protesto de certidão de dívida ativa: resultados e desafios . Brasília: IDP/ EDB, 2015. 173f. Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1888-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção de Especialista em Direito Imobiliário no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.pt_BR
dc.description.abstractOs serviços notariais e de registro prestam inestimáveis serviços à sociedade, destacando-se o protesto de Certidão de Dívida Ativa, disciplinado pela Lei 9.492, de 10/09/1997. Com a alteração promovida pela Lei 12.767, de 27/12/2012, que introduziu o parágrafo único no art. 1º dessa norma, foi incluído entre os títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Mesmo antes da vigência da nova redação o protesto em apreço já era considerado legal, pois a Certidão em comento é típico título executivo extrajudicial, espécie de documento de dívida, preenchendo, por conseguinte, os requisitos constantes do art. 1º, caput, da Lei 9.492, de 1997, antes de sua alteração. Vários órgãos reconheciam a legalidade dessa norma, inclusive o Tribunal de Contas da União. Se dúvida houvesse a respeito, a questão finalmente restou pacificada com a superação da jurisprudência anterior do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.126.515). Todavia, a insatisfação de setores isolados da economia nacional com o protesto de suas dívidas inscritas em Dívida Ativa conduziu a Confederação Nacional da Indústria a impetrar junto ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade, em 7/6/2014, autuada sob o nº 5.135/DF, visando declarar inconstitucional o parágrafo único da Lei 9.492, de 1997, com a redação promovida pela Lei 12.767, de 2012. Os estudos empreendidos, todavia, permitem propor a constitucionalidade formal e material da norma em questão, sobretudo em face dos relevantes resultados advindos desse meio alternativo de cobrança extrajudicial dos créditos públicos. Em face da experiência relativamente recente do instituto do protesto aplicável na seara pública, a pesquisa demonstrou que ainda há desafios (oportunidades de melhoria), para os quais são oferecidas recomendações de aperfeiçoamento do procedimento.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectServicos Notariaispt_BR
dc.subjectRegistro de Imóveis;pt_BR
dc.subjectDivida Ativapt_BR
dc.subjectProtesto, Divida Ativapt_BR
dc.subjectCrédito Públicopt_BR
dc.titleA constitucionalidade formal e material do protesto de certidão de dívida ativa: resultados e desafios.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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