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Título: A isenção do imposto sobre produto industrializado e a redução do repasse ao fundo de participação dos Estados e ao fundo de participação dos municípios.
Autor(es): Lima, Juacilio Pereira
Palavras-chave: Imposto Sobre Produtos Industrializados;Isenção Tributária;Pacto Federativo
Editor: IDP/ EDB
Citação: LIMA, Juacílio Pereira. A isenção do imposto sobre produto industrializado e a redução do repasse ao fundo de participação dos Estados e ao fundo de participação dos municípios. Brasília: IDP/ EDB, 2015. 52f. – Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são alimentados por parte do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produto industrializado (IPI). Nos termos da Constituição Federal de 1988, artigo 159, a União entregará 21,5%, do produto da arrecadação dos referidos impostos, IR e IPI, ao FPE, e 24,5% ao FPM. A isenção do IPI concedida pela União para os chamados produtos da linha branca, construção civil e veículos, impacta na redução dos valores transferidos aos Fundos - FPE e FPM – reduzindo por conseguinte as receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Principal fonte de arrecadação da maioria dos municípios brasileiros, o FPM é a parte do orçamento das cidades que é livre para que os prefeitos utilizem de acordo com as demandas municipais, como folha de pagamento, obras de infraestrutura, pagamento de contas e investimentos. Diferentes de verbas vinculadas, como as destinadas à saúde e educação, o FPM é utilizado por municípios de pequeno porte, como combustível que move a administração pública. A recorrente queda neste repasse do governo federal, vem gerando grandes perdas no funcionamento das Prefeituras prejudicando as contas das cidades, principalmente em relação à Lei de esponsabilidade Fiscal. Não obstante, a intenção do Governo Federal em conceder a isenção do IPI, como forma de estimular à economia e preservar empregos, sobretudo a partir da crise econômica mundial de 2008, o que se observa é a queda nas receitas dos Entes Federativos. No caso, não se discute que a União tem a competência constitucional para reduzir as alíquotas do IPI, utilizando o imposto como regulador de mercado, todavia, não se pode deixar de observar que o IPI também é utilizado com finalidade arrecadatória e nesse sentido, a isenção concedida pela União impacta diretamente na diminuição dos valores que devem ser entregues ao FPE e FPM. Estados e Municípios são, em regra, os Entes Federativos mais próximos do cidadão, razão pela qual a obrança da população em relação aos serviços prestados por tais Entes são maiores do que àqueles prestados diretamente pela União. Logo, quando a União, por meio de isenção tributária, diminuiu a verba destinada ao FPE e ao FPM, fazendo com que Estados e Municípios tenham suas receitas diminuídas e assim, dificultando a prestação de serviços e investimos públicos, no âmbito de cada um destes Entes, causa também atraso no desenvolvimento regional do País, sobretudo nas regiões mais pobres, como as regiões norte e nordeste.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1956
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