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dc.contributor.authorFreires, Luiz Carlos-
dc.date.accessioned2016-02-18T13:26:02Z-
dc.date.available2016-02-18T13:26:02Z-
dc.date.issued2016-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.citationFREIRES, Luiz Carlos. Concurso entre crime militar e transgressão disciplinar. Brasília: IDP/EDB, 2015. 64f. -(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1974-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo no curso de Pós- Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho, concentrado no âmbito do Direito Militar, visa abordar a distinção entre o crime militar e transgressão disciplinar militar e tem como objetivo pesquisar a temática voltada para o concurso entre essas infrações. Para o desenvolvimento do assunto, fez-se uma abordagem histórica do Direito Militar no Brasil, em seguida sobre os conceitos e aspectos do crime militar no Código Penal Militar e da transgressão disciplinar no âmbito do Direito Administrativo Militar. E o estudo dessa temática se originou de um problema enfrentado no exercício da atividade policial correcional : na existência de concurso entre transgressão disciplinar e crime militar, em princípio, somente se aplicará ao infrator a sanção referente ao crime, por ser o crime militar a ofensa mais grave ao dever militar, pois vige no sistema jurídico penal brasileiro o princípio do non bis in idem. Assim, observou-se que é de extrema importância tal discussão e entendimento, uma vez que nos dias atuais, nos deparamos constantemente com questões acerca de referido assunto. Para levar a termo esse estudo, foi feita uma pesquisa do tipo bibliográfica, com base em uma revisão de literatura, cujo tema central do estudo focou em mostrar o concurso entre crime militar e transgressão disciplinar em condutas semelhantes. Por fim, concluir-se-á o estudo com a demonstração da distinção entre os temas abordados, ou seja, a partir da diferenciação entre o crime militar e a transgressão disciplinar militar. As conclusões a que se chegam neste estudo foram, em primeiro plano, que o militar pode responder nas esferas penal militar e administrativa, não de forma simultânea e, sim, alternada, visto que o crime militar absorve a transgressão disciplinar em conduta similar.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito Militar, Brasilpt_BR
dc.subjectCrime Militarpt_BR
dc.subjectTransgressão Militarpt_BR
dc.subjectCódigo Penal Militarpt_BR
dc.subjectDireito Administrativo Militarpt_BR
dc.titleConcurso entre crime militar e transgressão disciplinar.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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