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dc.contributor.advisorSantos, Eldis Camargo-
dc.contributor.authorCunha, Estela Pamplona-
dc.date.accessioned2016-04-08T15:33:08Z-
dc.date.available2016-04-08T15:33:08Z-
dc.date.issued2016-04-08-
dc.date.submitted2016-
dc.identifier.citationCUNHA, Estela Pamplona. O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na ordem constitucional brasileira. Brasília: EDB/ IDP, 2015. 26f. Artigo (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1996-
dc.descriptionArtigo apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito do Saneamento no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP.pt_BR
dc.description.abstractA Constituição de 1988, foi o marco fundamental para o processo da institucionalização, não só do meio ambiente, mas de todo os demais Direitos Humanos e ecológicos no país. Seu texto elevou a dignidade da pessoa humana a princípio fundamental, pelo qual a República Federativa do Brasil deve se reger no cenário internacional e nacional. Da mesma forma, seguindo a tendência do constitucionalismo contemporâneo de se igualarem hierarquicamente os Tratados de proteção dos Direitos Humanos às normas constitucionais, abriu um grande passo rumo à abertura do sistema jurídico brasileiro ao Sistema Internacional de proteção de Direitos Humanos. Nesse sentido, o texto da Constituição de 1988, merece uma análise detalhada, devido aos inúmeros instrumentos de proteção ao meio ambiente nela insculpidos, haja vista que, nesse contexto, o sentido de equilíbrio ecológico deve ser dirigido ao ser humano, considerando o princípio inserido no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Tendo sido inspirada pela Declaração de Estocolmo (1972) e por outros textos constitucionais importantes como o de Portugal e o da Espanha, a Constituição de 1988, alertou para a necessidade de conscientização geral acerca do tema. Da leitura de seus dispositivos fica claro que a preservação ambiental é condição indeclinável para uma vida digna e é também um valor fundamental da sociedade. Fato que representa um avanço significativo para o reconhecimento do meio ambiente como Direito Fundamentalpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/ EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectMeio Ambientept_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.subjectEcologiapt_BR
dc.titleO direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na ordem constitucional brasileira.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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