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dc.contributor.authorCosta, Henrique Santana da-
dc.date.accessioned2016-04-08T16:08:40Z-
dc.date.available2016-04-08T16:08:40Z-
dc.date.issued2016-04-08-
dc.date.submitted2016-
dc.identifier.citationCOSTA, Henrique Santana da. IPI e o creditamento na aquisição de insumos isentos, imunes, não-tributados ou sujeito à alíquota zero: doutrina e jurisprudência. Brasilia: IDP/ EDB, 2016. 57f. Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/2003-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP.pt_BR
dc.description.abstractO creditamento quando da aquisição de insumos isentos, imunes, não-tributados ou tributados à alíquota zero apresenta-se como tema que produziu acalorados debates doutrinários e relevante divergência jurisprudencial. Por um lado, surgiram os argumentos de que a não utilização desses créditos implicaria em mero diferimento do recolhimento do tributo, redundando assim na completa inutilização da sistemática; ofensa ao princípio da não cumulatividade; inobservância da diferença na previsão da Constituição Federal para o ICMS e o IPI, pois a Carta Maior previu expressamente para o ICMS a não possibilidade de creditamento para as hipóteses que assim o quis, não tendo o realizado para o IPI. Por outro lado, a doutrina que entende pela impossibilidade do creditamento alegando que a Constituição Federal possibilita o creditamento presumido, mas essa providência depende de previsão legal; a sistemática adotada no Brasil é do crédito fiscal e, assim sendo, se não houve crédito na operação anterior, não pode haver creditamento; ofensa ao princípio da legalidade; ofensa ao princípio da seletividade; indevido papel de legislador positivo ao magistrado, implicando em ofensa ao princípio da separação dos poderes. Esse debate também chegou ao Supremo Tribunal Federal, sendo que a jurisprudência da Corte Suprema já adotou ambas as teses: pela possibilidade de creditamento e pela impossibilidade. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento pela não possibilidade de creditamento do imposto sobre produtos industrializados quando da aquisição de insumos isentos, imunes, não-tributados ou tributados à alíquota zero.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/ EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectImposto Sobre Produtos Industrializadospt_BR
dc.subjectImposto Sobre Produtos Industrializados, Principios Constitucionaispt_BR
dc.subjectImposto Sobre Produtos Industrializados, Creditamentopt_BR
dc.subjectImposto Sobre Produtos Industrializados, Aliquota Zeropt_BR
dc.titleIPI e o creditamento na aquisição de insumos isentos, imunes, não-tributados ou sujeito à alíquota zero: doutrina e jurisprudência.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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