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dc.contributor.authorCunha, André Luis Carvalho Vieira da-
dc.date.accessioned2016-05-16T15:56:19Z-
dc.date.available2016-05-16T15:56:19Z-
dc.date.issued2016-05-16-
dc.date.submitted2016-
dc.identifier.citationCUNHA, André Luis Carvalho Vieira da. Controvérsia 50.009 do Tribunal Superior do Trabalho: reflexos do julgamento do tema 152 pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do direito coletivo do trabalho. Brasília: IDP/EDB, 2016. 168f. - Monografia ( Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/2027-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.pt_BR
dc.description.abstracttrata-se de pesquisa monográfica inserida inserida no campo de Direito Trabalhista Coletiva.O principal objetivo desse trabalho e analisar os reflexos do julgamento do tema 152 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho. Mais, para isso, se faz necessário conhecer, primeiramente, o contexto histórico, características, conceitos, instrumentos e a principiologia aplicada em uma negociação coletiva, afim de que se possa, em seguida, demostrar que, o tema 152 do STF, juntamente com a análise da controvérsia 50.009 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), influenciará todas as futuras construções jurídicas a respeito da negociação coletiva. Ocorre que com o julgamento do Pretório Excelso, surgiram controvérsias que precisam de uma análise mais profunda, quais sejam, os verdadeiros limites e possibilidades de uma negociação coletiva, bem como a repercussão da norma coletiva na alteração de contratos de trabalho, regulamentos de empresa e a possibilidade de afastamento de direito estatal em razão da convenção de vantagens compensatórias, Ademais, questiona-se a segurança jurídica permite anulação pontual da cláusula normativa negociada ou parte dela, sem permitir que o empregador proceda com a compensação das vantagens nominadas já concedidas por força da negociação coletiva.Tais discussões que podem ser solucionadas ou minimizadas na mesma proporção que a Constituição Federal de 1998 (CF/1988), prestigiou os diplomas coletivos negociados e estimulou os diálogos entre os atores sociais.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito Coletivo do Trabalhopt_BR
dc.subjectNegociação Coletiva, Princípiospt_BR
dc.subjectAcordo Coletivo de Trabalhopt_BR
dc.titleControvérsia 50.009 do Tribunal Superior do Trabalho: reflexos do julgamento do tema 152 pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do direito coletivo do trabalho.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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