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dc.contributor.authorMarra, Isabella Zaffalon-
dc.date.accessioned2016-08-16T17:18:48Z-
dc.date.available2016-08-16T17:18:48Z-
dc.date.issued2016-08-16-
dc.date.submitted2016-
dc.identifier.citationMARRA, Isabella Zaffalon . A inconstitucionalidade da política pública de ocupação das comunidades do Rio de Janeiro pelo Exército Brasileiro. Brasilia: IDP/EDB, 2016 . 44f. Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Publico.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/2063-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em DireitoPenal e Processo Penal do curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público -IDP.pt_BR
dc.description.abstractO aumento incontrolável da violência no Brasil conduziu o governo brasileiro ao redimensionamento das políticas públicas de segurança. Destarte, o Governo Federal tem reiteradamente recorrido, no estado do Rio de Janeiro, à utilização das Forças Armadas na pacificação de comunidades dominadas pelo tráfico de drogas. Nesse sentido, a presente monografia tem por intuito analisar as principais questões jurídicas – e em especial constitucionais – concernentes à política pública de ocupação de algumas comunidades do Rio de Janeiro pelas forças de pacificação, comandadas pelas Forças Armadas. Discute-se aspectos relacionados à constitucionalidade – ou não – dos dispositivos que regulam essa ocupação (Lei Complementar nº 97/99, Decreto nº 3897/2001 e Diretriz Ministerial nº15/2010); a quem deve fazer o controle dessa política pública e como – em especial o papel do judiciário nesse contexto; às vantagens e malefícios para as comunidades afetadas; à caracterização de um Estado de Exceção nas áreas ocupadas; aos princípios constitucionais envolvidos – em especial os conflitos entre eles; às causas do problema de segurança pública no país, entre outros. Nesse contexto, concluiu-se que o Decreto n. 3.897/2001 representa um mecanismo que tem a mesma finalidade da Intervenção Federal, mas sem a participação das casas legislativas na tomada de decisão, que fica sob responsabilidade exclusiva do presidente, ensejando restrição do processo democrático e um agigantamento do poder do chefe do Executivo. Ademais, as denúncias de violações a direitos fundamentais dos moradores das comunidades ocupadas pelo Forças Armadas suscita reflexões concernentes à necessidade e adequação dessa política pública, principalmente em face das liberdades individuais. Sendo assim, é possível afirmar, à luz do princípio da proporcionalidade, que o despreparo do Forças Armadas e a existência de outras medidas menos gravosas para as garantias fundamentais demonstram que o emprego das Forças Armadas é medida inconstitucional.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/ EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectSegurança Pública, Rio de Janeiro, Brasilpt_BR
dc.subjectForças Armadas, Constitucionalidadept_BR
dc.subjectUnidade de Policia Pacificadorapt_BR
dc.titleA inconstitucionalidade da política pública de ocupação das comunidades do Rio de Janeiro pelo Exército Brasileiropt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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