Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2164
Título: O controle preventivo judicial de constitucionalidade no Direito brasileiro.
Autor(es): Tolentino, Daniel Henrique Ferreira
Orientador(es): Mendes, Guido C. Café
Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade;Controle de Constitucionalidade,Processo Legislativo;Controle de Constitucionalidade;Controle Judicial Preventivo;Poder Legislativo
Editor: IDP/ EDB
Citação: TOLENTINO, Daniel Henrique Ferreira. O controle preventivo judicial de constitucionalidade no Direito brasileiro. Guido Café Mendes. Brasília: IDP/EDB, 2016. 75f. Monografia (Especialização)-Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O presente trabalho tem por escopo realizar um estudo acerca do controle judicial preventivo de constitucionalidade no Direito Brasileiro. O controle de constitucionalidade pode ser definido como o mecanismo de verificação da compatibilidade de leis e atos normativos à Constituição, de modo a não permitir a existência de normas contrárias à Lei Maior. O controle de constitucionalidade pode ser exercido por órgãos políticos (não jurisdicionais) ou judiciais – integrantes da estrutura do Poder Judiciário. O controle de constitucionalidade pode ser realizado tanto antes do nascimento da lei ou ato normativo (controle preventivo), de modo a impedir que normas contrárias ao texto constitucional ganhem existência; ou após a edição da norma (controle repressivo), para fins de, acaso se verificar que a mesma contém algum vício de inconstitucionalidade, retirá-la do ordenamento jurídico. Serão abordados, para fins de melhor compreensão do objeto principal do estudo, os conceitos de Constituição e supremacia constitucional, espécies de inconstitucionalidade, formas e modalidades de controle de constitucionalidade, bem como a disciplina de tal matéria no texto da Constituição Federal de 1988. Além disso, também será objeto de exame o processo legislativo constitucional. Partindo da premissa de que as normas de fabricação do Direito em determinado Estado – regras do procedimento de elaboração legislativa – apresentam envergadura constitucional, proceder-se-á ao exame do processo legislativo constitucional brasileiro, constante nos artigos 59 a 69 da Constituição de 1988. Serão analisadas as espécies normativas existentes no Direito pátrio, bem como o procedimento de elaboração de cada uma delas previsto no texto constitucional, tendo em vista que apenas aqueles atos normativos cuja elaboração possui, ao menos minimamente, um trâmite próprio é que podem ser objeto de controle preventivo de constitucionalidade, porquanto este, por definição, é realizado exclusivamente no âmbito do processo legislativo. Após, passa-se à abordagem das formas de controle preventivo previstas expressamente na Constituição de 1988, de natureza política: exercitada pelos Poderes Legislativo e Executivo. Por fim, focar-se-á no estudo do controle preventivo judicial de constitucionalidade no Direito brasileiro propriamente dito, o qual, apesar de não ter sido previsto expressamente na Constituição de 1988, é admitido pelo Supremo Tribunal Federal: a utilização da ação de mandado de segurança por parlamentar, no qual se busque a sustação do processo legislativo em curso em razão da inobservância de normas constitucionais acerca do seu trâmite, protegendo, assim, direito líquido e certo do parlamentar ao respeito ao devido processo legislativo constitucional.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no Curso de Pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP.
URI: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2164
Aparece nas coleções:Especialização em Direito Constitucional

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Monografia DANIEL HENRIQUE FERREIRA TOLENTINO.pdf551.37 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.