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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorPorto, Inês da Fonseca-
dc.contributor.authorMelo, Orivaldo Simão de-
dc.date.accessioned2012-06-11T18:41:00Z-
dc.date.available2012-06-11T18:41:00Z-
dc.date.issued2012-06-11-
dc.date.submitted2008-
dc.identifier.citationMELO, Orivaldo Simão de. Poder regulamentar: sustação legislativa e separação de poderes. Brasília, 2008. 75f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/218-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.pt_BR
dc.description.abstractA separação de poderes que vigora em nosso ordenamento não é absoluta, haja vista comportar as exceções que a Constituição prevê, como aquela do art. 49, inciso V, primeira parte, que atribui ao Congresso Nacional competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Essa modalidade de controle, dada a nota de excepcionalidade de que se reveste no contexto do mecanismo de freios e contrapesos, impõe redobrada cautela ao Poder Legislativo, como advertem a doutrina e a jurisprudência, para que a atuação destinada a preservar sua competência constitucional não se exceda a ponto de avançar sobre área de competência dos outros poderes, hipótese em que o parlamento incorreria na mesma espécie de vício que pretendia corrigir. A despeito disso, nas Casas Legislativas brasileiras, em todos os níveis da Federação, comumente se identifica tendência ao exercício da competência sustatória de uma maneira que quase não se conhecem limites, de molde a transparecer que a Constituição autorizaria o controle legislativo em causa sobre toda e qualquer espécie de ato normativo oriundo de qualquer dos dois outros Poderes estatais. Esse contexto representa potencial ameaça à cláusula pétrea do art. 60, § 4º, inciso III, da Carta Magna, pois compromete a harmonia e a independência que devem presidir a relação entre os órgãos que titularizam as funções do Estado.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito Constitucionalpt_BR
dc.subjectSeparação de Poderespt_BR
dc.subjectPoder Legislativopt_BR
dc.subjectControle Legislativopt_BR
dc.subjectPoder Executivopt_BR
dc.titlePoder regulamentar, sustação legislativa e separação de poderes.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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