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Título: Os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro: uma análise doutrinária e jurisprudencial acerca da inconstitucionalidade das diferenciações estabelecidas pelo Código Civil brasileiro de 2002.
Autor(es): Soares, Bruno Arneiro
Orientador(es): Mold, Cristian Fetter
Palavras-chave: Direito das Sucessões;Código Civil;Direito de Família, Cônjuge
Editor: IDP/ EDB
Citação: SOARES, Bruno Arneiro. Os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro: uma análise doutrinária e jurisprudencial acerca da inconstitucionalidade das diferenciações estabelecidas pelo Código Civil brasileiro de 2002. Brasília, IDP/ EDB. 2017, 42f. Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O objetivo do presente trabalho é abordar, de maneira crítica, as profundas diferenças existentes entre o cônjuge e o companheiro no tocante ao direito de herança.O artigo 226,§3º,da Constituição da República de 1988, reconheceu a união estável como uma entidade familiar merecedora da mesma proteção estatal conferida ao casamento. Dessa forma, o casal que vive uma relação pública, contínua, duradoura e com o intuito de formar uma unidade familiar está constitucionalmente tutelado. Apesar destadisposição, a família advinda de uma união de fato é tratada, pela legislação infraconstitucional, de forma distinta daquela entidade formada pelo matrimônio. Os regimes sucessórios aplicáveis ao cônjuge e ao companheirosão nitidamentediferentes, gerando consequências discriminatórias e discrepantes para situações de fato análogas. Ao longo do presente estudo, serão examinados os artigos 1.790 e 1.829, do Código Civil, pontuando as múltiplas diferenças relativas ao companheiro e ao cônjugequando da abertura da sucessão de seu falecido consorte, quepoderão variar a depender (i) do regime de bens adotado; (ii)da existência ou não de patrimônio particular; e (iii)da existência ou não de filhos comuns ou exclusivos. O desenvolvimento doestudo conduz àhipótese de constitucionalidadedos regimes sucessórios distintos, conclusão que contraria boa parte da doutrina e da jurisprudência pátria. A expectativa, no entanto,é queo Supremo Tribunal Federal, após o julgamento do recurso extraordinário nº 878.694/MG(controle concreto de constitucionalidade), pacifique a discussão e defina uma orientação a ser seguida pelos demais Tribunais, eliminando as incertezas relativas ao assunto.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Advocacia Empresarial, Contratos, Responsabilidade Civil e Direito de Família, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
URI: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2246
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