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Título: A quebra do sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização judicial: perspectivas doutrinárias e o posicionamento do Supremo Tribuno Federal.
Autor(es): Rasera, Renato.
Palavras-chave: Sigilo Bancário;Direito a Privacidade;Direito a Intimidade;Sigilo Bancário, Democracia;Instituições Financeiras, Sigilo
Editor: IDP/EDB
Citação: RASERA, Renato. A quebra do sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização judicial: perspectivas doutrinárias e o posicionamento do Supremo Tribuno Federal. Brasília: IDP/EDB, 2016. 50f. - Monografia(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O ponto central da pesquisa é a possibilidade de o Fisco acessar os dados bancários do contribuinte, requerendo, para tanto, informações junto às instituições financeiras sem que haja a necessidade de autorização judicial.A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Tal comando legislativo preconiza que: “ As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente”. Ocorre que a referida lei conflita, ao menos em tese, com os direitos à privacidade e intimidade assegurados nos incisos X e XII, do art. 5º da Constituição Federal. Diante desse conflito, há que se ponderar valores: de um lado o Estado buscando arrecada com a finalidade de conferir dignidade à população, por meio de políticas públicas, e do outro os contribuintes que não querem ter seus direitos individuais violados, sem que haja motivo relevante e autorização judicial para tanto.A pesquisa analisa os marcos legais centrais, considerando as liberdades a serem observadas em uma democracia. Também é feito estudo sobre a harmonização de valores que podem ser antagônicos. Por fim, verifica-se qual a posição do Supremo Tribunal Federal e se essa posição confirma os pontos abordados nos capítulos anteriores.Palavras-chave: sigilo, bancário, intimidade, privacidade, dados.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
URI: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2283
Aparece nas coleções:Especialização em Direito Constitucional

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