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dc.contributor.advisorSouza, Fabiano Coelho de-
dc.contributor.authorPessoa Junior, Aderson Rodrigues-
dc.date.accessioned2017-12-26T20:03:41Z-
dc.date.available2017-12-26T20:03:41Z-
dc.date.issued2017-
dc.date.submitted2017-
dc.identifier.citationPESSOA JUNIOR, Aderson Rodrigues. Crítica à sistemática do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP e a sua aplicação no direito do trabalho. Brasília: IDP/EDB, 2017. 37f. Artigo (Especialização)-Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2378-
dc.descriptionArtigo apresentado como requisito parcial à obtenção do Título de Especialista Lato Sensu, no curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.pt_BR
dc.description.abstractAté pouco tempo, para a caracterização do acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho era necessária a emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) por parte do empregador, ficando a cargo do empregado, nos casos de omissão da CAT, provar que o infortúnio tinha relação com atividade desempenhada na empresa. A Administração Pública, ciente do problema, empreendeu esforços no sentido de desenvolver um método que fosse capaz de prescindir da notificação do acidente, e ainda, que tivesse operacionalização automática, e que, por fim, fosse capaz de beneficiar as empresas diligentes e onerar as negligentes no que diz respeito à contribuição previdenciária relacionada como o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador. Nesse contexto, surge o estudo de correlação matemática que teve a função de cruzar a atividade empresarial, utilizando a Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE) com os acidentes de trabalho típicos e as doenças ocupacionais acidentárias, através da Classificação Internacional de Doença (CID), visando estabelecer relação onde se pudesse afirmar, com precisão, que o infortúnio em questão teria ou não caráter acidentário ligado à atividade empresarial. O citado trabalho serviu de base para a inclusão do art. 21-A na Lei 8.213/1991, positivando o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que além de correlacionar a CNAE com a CID, favoreceu a inversão do ônus da prova para, agora, estabelecer obrigação ao empregador de provar que o infortúnio não possui relação com a atividade desempenhada pelo empregado no âmbito da sua empresa. O trabalho em tela é propositivo, tendo como principal objetivo fazer, inicialmente, uma análise crítica sobre a utilização do NTEP na caracterização do acidente de trabalho, visto que, a priori, o método desenvolvido carece de ajustes estatísticos e legais, já que sofre com fundamentada desconfiança quanto a sua eficácia. Nesse sentido, através de revisões bibliográficas e de testes comparativos, pretende-se demonstrar, com claras evidências, que o método padece de validação, motivo pelo qual deve ser integralmente revisto, pois onera demasiadamente o empregador. Portanto, pretende-se ao final fomentar a discussão sobre o tema de forma a estabelecer parâmetros para uma sensível reavaliação da aplicação do NTEP no âmbito do direito trabalhista e previdenciário.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito do Trabalhopt_BR
dc.subjectAcidente de Trabalhopt_BR
dc.subjectRisco Ambiental de Trabalho - RATpt_BR
dc.subjectFator Acidentário de Prevenção - FAPpt_BR
dc.titleCrítica à sistemática do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP e a sua aplicação no direito do trabalhopt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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