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dc.contributor.authorAburad, Joana Darc Santos Borges-
dc.date.accessioned2019-05-29T00:03:59Z-
dc.date.available2019-05-29T00:03:59Z-
dc.date.created2010-
dc.date.issued2010-
dc.date.submitted2010-
dc.identifier.citationABURAD,Joana Darc Santos Borges .Hipóteses atípicas de interposição de embargos infringentes após a lei n. 10.352/2001 e sua aplicabilidade pelo tribunal de justiça do estado de Mato Grosso. 2010. 48 f. Monografia de especialização (Pós – Graduação em Processo Civil) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2478-
dc.description.abstractA Lei n. 10.352/2001 alterou a redação de vários artigos do Código de Processo Civil, entre eles o artigo 530. Essa modificação teve o objetivo de restringir as hipóteses de cabimento do recurso de embargos infringentes a apenas duas: acórdão não unânime que julga procedente ação rescisória, ou que dá provimento a recurso de apelação interposto de sentença de mérito. Todavia, a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial demonstra que existem diferentes posicionamentos sobre o tema, inclusive no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Alguns juristas defendem a necessidade de se realizar uma interpretação teleológica e sistemática do ordenamento jurídico, a fim de admitir-se a interposição do recurso de embargos infringentes em outras situações além das expressamente previstas no artigo 530 do Código de Processo Civil. Por esse raciocínio poderá ser possível interpor embargos infringentes de acórdão não unânime de apelação que anula ou reforma sentença terminativa e julga o mérito da lide na forma do artigo 515, § 3°, do Código de Processo Civil, ou de acórdão não unânime em que foi julgado agravo retido que veiculava matéria de mérito.pt_BR
dc.description.abstractBrazilian Law n. 10.352/2001 amended the redaction of several articles of the Brazilian Code of Civil Procedure, among them article 530. This modification was intended to restrict the chances of appropriate resource “embargos infringentes” just two: not unanimous favourable judgment of rescissory action, or not unanimous judgment reforming sentence of merit in appeal appellate. However, the bibliographic search and case law demonstrates that there are different positions on the topic, including the Court of Justice of the State of Mato Grosso. Some procedure specialists argue the need to perform a teleological and systematic legal order admitting appel “embargos infringentes” in other situations than those expressly provided for in article 530 of the Brazilian Code of Civil Procedure. By that reasoning, might be possible to bring “embargos infringentes” of judgment not unanimous ruling that cancels or reform sentence without merit and judge the merit of deals in the form of article 515, § 3º, of the Brazilian Code of Civil Procedure, or judgment which was not unanimous judgment tort retained expressing on merit.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectEmbargos Infringentespt_BR
dc.subjectCabimentopt_BR
dc.subjectHipóteses atípicaspt_BR
dc.titleHipóteses atípicas de interposição de embargos infringentes após a lei n. 10.352/2001 e sua aplicabilidade pelo tribunal de justiça do estado de mato grossopt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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