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dc.contributor.advisorDiniz, Geilza Fátima Cavalcanti-
dc.contributor.authorSaviotti, Irineu Eduardo Pimentel-
dc.date.accessioned2012-06-14T20:05:03Z-
dc.date.available2012-06-14T20:05:03Z-
dc.date.issued2012-06-14-
dc.date.submitted2010-
dc.identifier.citationSAVIOTTI, Irineu Eduardo Pimentel. Reflexões acerca da constitucionalidade da lei do abate à luz dos direitos fundamentais. Brasília: IDP, 2010. 106f. –Monografia (Especialização). - Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/257-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Penal e Processual Penal, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDPpt_BR
dc.description.abstractO intuito do presente estudo, baseado em uma pesquisa dogmática – à luz da doutrina nacional e jurisprudência estrangeira –, é analisar a constitucionalidade do tiro de destruição e os diversos aspectos que envolvem a intercepção de aeronaves pelos Estados nacionais. Inicialmente, foram verificados os aspectos relacionados aos bens jurídicos diretamente envolvidos na questão (soberania e dignidade humana). Depois, examinaram-se, em linhas gerais, alguns pontos relevantes sobre a nova hermenêutica constitucional. Logo após, elucidou-se algumas questões envolvendo as normas que regem o tiro de destruição: Lei n° 9.614/98 e Decreto n° 5.144/2004. Em seguida, frente aos aspectos anteriormente abordados, apontaram-se os argumentos contrários e favoráveis à adoção deste tipo de medida. Em breve análise, observou-se normas assemelhadas no direito comparado e procurou-se examinar a decisão do Tribunal Constitucional Alemão que julgou inconstitucional a que permitia o abate de aeronaves civis em seu país. Por fim, os comentários finais concluem pela constitucionalidade do tiro de destruição. Quando do exame da constitucionalidade das normas restou comprovado o conflito entre dois princípios constitucionais (soberania e dignidade humana), cada qual sugerindo uma solução diversa. Para a correta solução da questão, partiu-se da nova hermenêutica constitucional com o intuito de preservar ao máximo as normas-princípio envolvidas. Por meio da técnica de ponderação de valores e com auxílio do princípio da proporcionalidade, concluiu-se pela constitucionalidade do tiro de destruição, por ter a virtude de harmonizar ambos os princípios envolvidos diante da realidade fática apresentada.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectHermenêutica Constitucionalpt_BR
dc.subjectSoberaniapt_BR
dc.subjectLei do Abatept_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.subjectDignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.titleReflexões acerca da constitucionalidade da lei do abate à luz dos direitos fundamentaispt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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