Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2782
Título: Responsabilidade civil nos casos de adultério à luz da teoria dos punitive damages
Autor(es): Antunes, Bruno Zabeu
Orientador(es): Vieira, Danilo Porfirio de Castro
Palavras-chave: Adultério;Responsabilidade civil;Boa-fé objetiva;Punitive damages
Editor: IDP/EAB
Citação: ANTUNES, Bruno Zabeu. Responsabilidade civil nos casos de adultério à luz da teoria dos punitive damages. 2020. 35 f. Artigo (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2020.
Resumo: O presente artigo possui como objetivo analisar a utilização do instituto da responsabilidade civil nos casos de adultério considerando a teoria dos punitive damages e suas funções no direito civil. Para tanto, a princípio serão demonstrados os deveres de cônjuges e companheiros previstos no Código Civil de 2002. Além disso, será apresentado o modo como o adultério tem sido tratado nas legislações brasileiras desde o século XVII. Após, considerando revisão bibliográfica e julgados pelo país, verifica-se que caberá reparação nos casos de adultério apenas se comprovada situação humilhante ou vexatória para a vítima. Sugere-se a seguir, de forma contrária, que o mero adultério é ato ilícito a ser reparado por violar cláusula geral de boa-fé, de caráter objetivo. Sendo assim, pretende-se concluir pela aplicação dos punitive damages a fim de, além de compensar a vítima pelos danos, punir o infrator e servir de exemplo para que outras pessoas não cometam a mesma infração.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2782
Aparece nas coleções:Trabalhos de Conclusão de Curso (Graduação)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCC _BRUNO ZABEU ANTUNES _DIREITO_2020.pdf333.07 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.