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dc.contributor.authorMourão, Juliana Aparecida de Souza-
dc.date.accessioned2012-06-19T12:25:53Z-
dc.date.available2012-06-19T12:25:53Z-
dc.date.issued2012-06-19-
dc.date.submitted2009-
dc.identifier.citationMOURÃO, Juliana Aparecida de Souza. A possibilidade de desistência do recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 2009. 55f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/308-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.pt_BR
dc.description.abstractMonografia sobre o direito da parte de desistir do recurso anteriormente interposto, ainda que este recurso especial seja afetado como representativo de controvérsia jurídica idêntica reiteradamente discutida. A abordagem justifica-se frente à análise do estudo de caso de julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no qual restou negado o pedido de desistência de recurso formulado pelo próprio recorrente. O objetivo da pesquisa assenta-se na harmonização de duas regras processuais, em tese, conflitantes, a saber: o direito de desistir do recurso interposto assegurado nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil e o direito fundamental da eficácia da prestação jurisdicional de forma célere, ou, pode-se dizer, o direito dos Tribunais decidirem apenas uma única vez a mesma matéria, favorecendo a efetividade e celeridade da prestação jurisdicional. Por fim, como objetivo principal, busca-se uma alternativa de coadunar os direitos propondo a criação de um novo incidente processual, qual seja, o incidente de recurso repetitivo. Neste incidente, nos moldes do art. 480 e seguintes da legislação processual, o processo será julgado em duas partes distintas. Julgar-se-á, por órgão especial, apenas a causa de fundo, ou seja, a matéria de direito federal tida como repetitiva, cabendo à respectiva turma julgar os fatos arguidos pela partes. Assim, caso haja pedido de desistência em recurso afetado como repetitivo, não haverá prejuízo na análise da matéria de direito reiteradamente aventada, da mesma forma que se garantirá o efetivo exercício do direito potestativo da parte de desistir de seu recurso interposto. Propõe-se, ainda, de forma alternativa, caso se revele inviável a criação de mais um “entrave” processual, que se adote o entendimento utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de permitir a desistência do recurso extraordinário considerado como de repercussão geral independentemente de maiores digressões, aplicando a proteção à essência do instituto do recurso, qual seja, a voluntariedade.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectProcesso Civilpt_BR
dc.subjectRecursopt_BR
dc.subjectEmenda Constitucional nº 45pt_BR
dc.subjectRecurso Repetitivopt_BR
dc.titleA possibilidade de desistência do recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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