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Título: Exigibilidade da multa do Art. 475-J do CPC na execução provisória.
Autor(es): Alexandre, Márcio da Silva
Palavras-chave: Processo Civil, Brasil;Execução Provisória;Efetividade;Código Processo Civil, Multa, Artigo 475-J
Citação: ALEXANDRE, Márcio da Silva. Exigibilidade da multa do art. 475-J do CPC na execução provisória. Brasília, 2010. 61f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: Na busca pela efetividade do processo, o legislador pátrio tem criado mecanismo para tornar efetiva prestação jurisdicional. Nesse sentido, a Lei 11.232/2005, ao por fim ao sistema dualístico para cobrança de quantia certa, assim definida por meio de sentença, como regra geral, introduziu dispositivo cuja finalidade é motivar o cumprimento voluntário da obrigação pecuniária. Assim, discute-se se é exigível o trânsito em julgado para a incidência da multa prevista no caput do art. 475-J do CPC ou não. O estudo propõe analisar a viabilidade da majorante no âmbito da execução provisória. Após um breve histórico sobre o sistema e alusão a assuntos considerados relevantes para o desate da questão, mencionam-se as posições doutrinária e jurisprudencial existentes, para, alfim, colocação da posição adotada sobre o assunto.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/315
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