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Título: A legitimidade ativa do alimentante em desfavor do detentor da guarda do alimentado na ação de prestação de contas
Autor(es): Faria, Renata Cristina Veverka
Orientador(es): Oliveira, Rafael Klier da Silva
Palavras-chave: Família;Poder Familiar;Alimentos;Prestação de Contas;Legitimidade Ativa
Editor: IDP/EAB
Citação: FARIA, Renata Cristina Veverka. A legitimidade ativa do alimentante em desfavor do detentor da guarda do alimentado na ação de prestação de contas. 2012. 57 p. Monografia de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil). Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.
Resumo: Os direitos do menor devem ser tutelados por todos. A garantia de um crescimento saudável, uma vida digna, com saúde, educação e lazer, deriva da formação de uma célula familiar que viabilize tais aspirações. É dever dos genitores, garantirem para sua prole todos os esses direitos, independentemente da ruptura da célula familiar. Sendo assim, mesmo após o fim da união conjugal, há de permanecer intacto o poder familiar concedido ao genitor não guardião. Nesse viés, no intuito de garantir o exercício pleno do poder familiar, que sempre deverá atender ao melhor interesse do menor, a ação de prestação de contas, corretamente manejada, se apresenta como ferramenta útil, que possibilita ao Alimentante fiscalizar a administração dos valores provenientes da prestação de alimentos. Não há que se falar, portanto, da ilegitimidade ativa do Alimentante ao propor ação de prestação de contas em desfavor do genitor guardião, haja vista seu flagrante interesse em garantir o crescimento saudável de sua prole.
Abstract:The rights of the child must be protected by all. The guarantee of a healthy growth, a dignified life with health, education and leisure, derives from the formation of a nuclear family that makes possible those aspirations. It is the duty of the parents to insure their offspring all the aforementioned rights, irrespective of the breakdown of nuclear family. In this way, even after the end of the conjugal union, the power of the family, granted to the non custodial parent, must remain intact. In this context, in order to insure the full exercise of family power which must always serve the best interests of the child, the action of accounts, properly managed, presents as a useful tool to the debtor for supervising the administration of the alimony’s values. It is not a case of the active illegitimacy of the debtor to propose the accounts’ action in against the custodial parent, due to the flagrant interest in insuring the healthy growth of the offspring.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3152
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